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Justiça suspende distribuição 'instantânea' de lucros de 2025

Fecomércio-BA comemora decisão fruto de ação do Sescap

Redação
Por Redação
Decisão foi comemorada pela Fecomércio
Decisão foi comemorada pela Fecomércio - Foto: Reprodução | Freepik

A 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia suspendeu, nesta terça-feira, 23, a exigência de que as empresas associadas ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado da Bahia (Sescap) paguem até o dia 31 de dezembro deste ano a distribuição de lucros.

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A distribuição dentro do prazo era um dos mecanismos para a obter benefícios, a exemplo da isenção fiscal. Segundo a liminar do juiz Igor Matos Araújo, a legislação prevê que a assembleia geral ordinária deve ocorrer nos quatro meses subsequentes ao final do exercício social.

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“A legislação societária de regência, especificamente o art. 132 da Lei nº 6.404/1976 e o art. 1.078 do Código Civil, estabelece que a assembleia geral ordinária ou a reunião de sócios para deliberar sobre o balanço e a destinação do lucro deve ocorrer nos quatro meses seguintes ao término do exercício social”, diz trecho da decisão do juiz.

Fecomércio-BA comemora decisão

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia (Fecomércio-BA) comemorou a decisão da Justiça. Em nota, a instituição afirmou que a liminar "assegura o direito à isenção da tributação" sobre os lucros e dividendos.

"Trata-se de importante decisão judicial em benefício das empresas do comércio de bens e serviços do estado da Bahia, com vista a assegurar o direito à isenção da tributação do imposto de renda sobre o pagamento de lucros ou dividendos aos sócios pessoas físicas, cuja deliberação estava ilegalmente condicionada ao prazo inexequível de 31/12/2025", diz a nota.

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