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20/06/2024 às 19:21 - há XX semanas | Autor: Da Redação

INTERIOR DA BA

MPF entra com ação para que Incra regularize territórios quilombolas

Processo aponta atraso de mais de dez anos na conclusão dos processos de territórios de 12 comunidades de Nordestina

Imagem ilustrativa da imagem MPF entra com ação para que Incra regularize territórios quilombolas
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Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), com pedido de urgência para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) seja obrigado a concluir a regularização dos territórios tradicionais de 12 comunidades quilombolas localizadas na cidade de de Nordestina.

De acordo com o MPF, o processo destaca o atraso de mais de uma década na conclusão dos processos de regularização e pede à Justiça Federal que também condene o Incra e a União a pagarem reparação por danos morais coletivos às referidas comunidades.

As comunidades quilombolas mencionadas são Lagoa da Salina, Bom Sucesso, Calderão, Calderão do Sangue, Calderão do Fumaça, Grota, Lagoa da Cruz, Lagoa dos Bois, Lage das Cabras, Palha, Poças e Tanque Bonito.

Entre os pedidos feitos no processo, destaca-se a determinação para que Incra e União apresentem, no prazo de 30 dias, um cronograma detalhado com prazos definidos para a realização de todas as etapas pendentes até a titulação dos 12 territórios quilombolas em questão. Foi requerida, ainda, a comprovação da previsão orçamentária e do aporte de recursos necessários da União para o efetivo cumprimento no prazo máximo de 24 meses, visando assegurar a regularização e a proteção dos 12 territórios tradicionais.

Ainda segundo o MPF, a ação requer, em caráter definitivo, que o Incra conclua os processos de titulação dos territórios quilombolas no prazo máximo de 12 meses, garantindo a regularização fundiária dessas áreas. Além da regularização efetiva dos territórios quilombolas, a ação pede que a União seja obrigada a prover as verbas orçamentárias necessárias ao Incra, bem como a condenação de ambos à reparação pelos danos morais coletivos. O MPF requereu que o valor da indenização requerida (ainda a ser quantificada) não seja inferior a R$ 1 milhão, e que seja revertido em investimentos diretos em políticas públicas destinadas às comunidades quilombolas afetadas.

O MPF argumenta que o atraso no processo de regularização fundiária desses territórios “tem causado prejuízos significativos às comunidades quilombolas, violando seus direitos assegurados tanto pela legislação nacional quanto por normas internacionais”. A instituição destaca que alguns processos administrativos de delimitação das áreas quilombolas estão em tramitação desde 2006, outros desde 2013, o que representa mais de uma década de espera por uma resolução justa e legal.

O MPF ressalta que, na ação, é mencionada nota técnica do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), que informa que, desde 2017, não há recursos orçamentários destinados à regularização fundiária, resultando em apenas 7% das áreas tituladas em territórios quilombolas até o momento de publicação da nota técnica, em 2020. Além disso, aponta que uma ação de apoio ao desenvolvimento sustentável das comunidades quilombolas está sem financiamento desde 2016.

Na ação, o procurador da República Ramiro Rockenbach expressa preocupação e critica o atraso do Incra e da União na regularização fundiária dos territórios quilombolas “É fato que, desde a promulgação da Constituição Cidadã, se passaram mais de três décadas e é alarmante a mora e a omissão estatal no que se refere aos grupos étnicos, como os quilombolas, objeto desta demanda judicial”, afirma.

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Comunidades quilombolas danos morais coletivos Direitos Quilombolas incra Ministério Público Federal regularização fundiária

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