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ALTERAÇÃO DO PDDU

Mudança Urbanística em Camaçari sem debate ameaça Estatuto da Cidade

Advogado Godofredo Dantas Neto aponta possíveis vícios em projeto que altera regras de uso do solo

Leo Almeida
Por
Proposta na Câmara de Camaçari altera regras do solo em lote específico
Proposta na Câmara de Camaçari altera regras do solo em lote específico - Foto: Olga Leiria | Ag. A TARDE

O projeto de lei complementar que propõe mudanças nas regras de uso e ocupação do solo do Loteamento Guarajuba Lado Leste, em Camaçari, pode ser questionado judicialmente caso seja aprovado sem a participação da população e a apresentação de estudos técnicos. A avaliação é do advogado Godofredo de Souza Dantas Neto, que vê possíveis problemas de legalidade na proposta protocolada na Câmara Municipal na quarta-feira, 4.

Em entrevista ao portal A TARDE, o especialista afirmou que a ausência de audiências públicas e de debates com os moradores pode representar uma violação às normas do Estatuto da Cidade. Segundo ele, as alterações na legislação urbanística também precisam observar as exigências de participação popular, mesmo quando não fazem parte do processo periódico de revisão do planejamento municipal.

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“A escuta popular é uma etapa imprescindível do processo de elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano. Isso é uma exigência legal prevista no Estatuto da Cidade. Nesse sentido, é preciso considerar que as alterações do Plano Diretor também estão submetidas a essa mesma exigência”, afirmou.

Para Dantas Neto, a falta de audiências públicas e de participação de associações representativas da sociedade pode configurar ilegalidade. “A aprovação de um projeto de lei municipal em descompasso com essa norma geral estabelecida na Lei Federal, no Estatuto da Cidade, geraria uma incompatibilidade que causaria a inconstitucionalidade da norma municipal”, avaliou.

Dantas Neto é conselheiro do Conselho de Meio Ambiente do Estado da Bahia, presidente honorário de Comitê Jurídico e membro do Grupo de Trabalho de Políticas Ambientais da American Chamber of Commerce (Amcham), além de diretor da Comissão de Meio Ambiente da OAB de São Paulo e presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial (IBDEE)
Dantas Neto é conselheiro do Conselho de Meio Ambiente do Estado da Bahia, presidente honorário de Comitê Jurídico e membro do Grupo de Trabalho de Políticas Ambientais da American Chamber of Commerce (Amcham), além de diretor da Comissão de Meio Ambiente da OAB de São Paulo e presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial (IBDEE) - Foto: Acervo Pessoal

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Projeto altera regulamento de Guarajuba

O Projeto de Lei Complementar nº 1/2026, obtido pelo portal A TARDE, propõe modificar o item 16 do Quadro 06 dos parâmetros urbanísticos do Código Urbanístico de Camaçari, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 1.874/2023.

Pelo texto apresentado, os loteamentos e condomínios relacionados no dispositivo continuariam com uso exclusivamente residencial uniresidencial. A exceção seria o Loteamento Guarajuba Lado Leste, para o qual passariam a ser admitidos os usos previstos para a Zona de Diretrizes Específicas 3 (ZDC 3) ou para a Corredor Especial de Ligação (CeLin 1), na BA-099, conforme a localização de cada lote.

Na justificativa, os autores argumentam que o loteamento ocupa parte de Guarajuba e de Monte Gordo, com terrenos que fazem frente para a Estrada do Coco. Segundo o documento, a proposta busca dar maior segurança jurídica e técnica aos processos de licenciamento e estabelecer regras para atrair investimentos, especialmente empreendimentos capazes de gerar emprego e renda.

O projeto foi apresentado pelo vereador Jackson Josué (União Brasil) e recebeu assinaturas de outros nove parlamentares:

  1. Niltinho Maturino - PRD
  2. Dr. Samuka - PRD
  3. Dudu do Povo - União Brasil
  4. Dr. Elias Natan - PSDB
  5. Manoel Filho - PL
  6. Tarcisio Coiffeur - PSDB
  7. Manoel Jacaré - PP
  8. Jamelão - Cidadania
  9. Maurício Qualidade - União Brasil

Ausência de estudos

Além da falta de participação popular, Dantas Neto aponta que o projeto deveria estar acompanhado de estudos capazes de demonstrar os efeitos da mudança no território. Entre os documentos que considera necessários estão laudos urbanísticos e ambientais, avaliações de impacto e análises sobre a capacidade das estruturas viária e sanitária.

O advogado também chama atenção para a permeabilidade do solo, que pode ser afetada pela instalação de novos empreendimentos comerciais.

“Uma eventual inconstitucionalidade, em caso de aprovação desse projeto de lei, não se restringe apenas a vício de motivação. Há vícios de forma muito gritantes”, afirmou.

Na avaliação dele, a ausência desses elementos pode comprometer a validade da norma municipal por dois caminhos: o descumprimento de regras gerais de planejamento urbano previstas no Estatuto da Cidade e a falta de consideração dos possíveis impactos ambientais.

Dantas Neto também citou a Lei Federal nº 15.512/2026, conhecida como ECA Ambiental, que estabelece diretrizes para garantir, com prioridade absoluta, o direito de crianças e adolescentes à natureza.

"Eu percebo nesse projeto também uma ausência completa de consideração do chamado ECA ambiental. É preciso ponderar isso porque adicionalmente é mais um motivo para, se a legislação for aprovada do jeito que está, pode-se conferir a ela o caráter de inconstitucionalidade", avaliou o especialista.

Suspeita de favorecimento

Outro ponto levantado na entrevista é a sequência de acontecimentos envolvendo o loteamento. Em 17 de abril de 2026, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari julgou improcedente uma ação movida por uma empresa que pretendia viabilizar um empreendimento comercial na área. A decisão reconheceu a validade das restrições urbanísticas que estabelecem a destinação exclusivamente residencial do local.

O advogado pondera que a existência de uma decisão judicial não impede, por si só, que o Legislativo altere posteriormente uma regra urbanística. No entanto, considera que a proximidade entre a decisão e a apresentação do projeto exige esclarecimentos sobre a finalidade da iniciativa.

“É possível concluir, sim, não é sem razoabilidade que se possa apontar que, na verdade, há algum interesse que foi desatendido pelo Judiciário e se busca através do processo legislativo”, declarou.

Dantas Neto ressaltou que não afirma que exista necessariamente uma intenção de favorecer determinado grupo, mas considera razoável levantar essa suspeita diante do histórico da disputa e da cronologia dos fatos.

Eu diria que a situação é de muita gravidade você ter um processo legislativo sendo utilizado como mecanismo para uma intenção única e manifesta vinculada a interesses comerciais. É possível levantar essa suspeita, não digo que é o que está acontecendo, mas é possível levantar essa suspeita com algum grau de razoabilidade em razão do histórico que a demanda apresenta Godofredo de Souza Dantas Neto - Advogado conselheiro do Conselho de Meio Ambiente do Estado da Bahia

Alteração pontual e princípio da impessoalidade

O projeto também chama atenção por modificar especificamente a regra aplicável a Guarajuba Lado Leste, enquanto mantém a restrição residencial para os demais loteamentos e condomínios enumerados no Código Urbanístico.

Questionado se a diferença de tratamento poderia violar os princípios da isonomia e da impessoalidade, o advogado fez uma distinção. Segundo ele, a alteração de uma regra para uma área específica não representa, isoladamente, violação à isonomia, pois o Legislativo pode propor mudanças pontuais no planejamento urbano.

A análise, porém, deve considerar as razões e a forma como a alteração é conduzida. Para Dantas Neto, o histórico da disputa judicial e os interesses comerciais envolvidos podem indicar um possível favorecimento.

“É preciso reconhecer que, nesse caso específico, há todo um histórico, inclusive de decisões judiciais, de interesses comerciais manifestados em processos judiciais, de interesses comerciais que foram amplamente debatidos com a comunidade”, afirmou.

O que diz o ECA Ambiental

Sancionada em 22 de setembro de 2026, a Lei nº 15.512 estabelece princípios e diretrizes para assegurar o direito de crianças e adolescentes à natureza. A norma alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Política Nacional do Meio Ambiente e a Política Nacional sobre Mudança do Clima.

Entre as diretrizes estão o acesso a áreas naturais saudáveis e ecologicamente equilibradas, o direito ao brincar em contato com a natureza e a consideração do melhor interesse de crianças e adolescentes em decisões sobre políticas, planos e programas com impactos socioambientais.

A legislação também prevê a atuação articulada da União, dos estados e dos municípios na formulação de políticas para garantir esses direitos. Para Dantas Neto, esse conjunto de normas deve integrar a análise de propostas que alterem o planejamento urbano e possam produzir efeitos sobre o meio ambiente e a qualidade de vida da população.

Antes de ser votado em plenário, o Projeto de Lei Complementar deve passar pelas comissões temáticas da Câmara de Camaçari. Ainda não há previsão de quando o texto será discutido nos colegiados da Casa.

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