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Justiça atende pedido da ACB e afasta a retenção de 10% sobre lucros de empresas

Decisão preserva recursos dos pequenos negócios e dá mais segurança aos empresários

Redação
Por Redação
| Atualizada em
Decisão foi comemorada pela presidente da ACB, Isabela Suarez (no centro)
Decisão foi comemorada pela presidente da ACB, Isabela Suarez (no centro) - Foto: Ana Albuquerque | Ag. A TARDE

A Associação Comercial da Bahia (ACB) conquistou uma vitória histórica na Justiça Federal em defesa das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.

Em julgamento realizado nesta quarta-feira, 4, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, isentar as empresas associadas à entidade da retenção de 10% do Imposto de Renda (IR) sobre a distribuição de lucros e dividendos.

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Entenda a decisão do TRF-1 sobre a cobrança de IR nos dividendos

A controvérsia jurídica teve início com a Lei nº 15.270, sancionada em novembro de 2025. A legislação estabeleceu, a partir de janeiro de 2026, a cobrança de 10% de Imposto de Renda retido na fonte sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas que recebam valores superiores a R$ 50 mil mensais.

No entanto, a aplicação da norma gerou forte questionamento no setor produtivo. As empresas do Simples Nacional possuem tratamento tributário simplificado e diferenciado, assegurado por Lei Complementar específica.

Diante desse cenário, a ACB ingressou com uma ação judicial para proteger os direitos de suas empresas associadas. Após uma primeira decisão que encerrou o processo sem analisar o mérito da cobrança, a entidade recorreu ao TRF-1 e conseguiu que o Tribunal examinasse a questão.

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Na prática, a decisão evita que esses empresários tenham uma parcela dos lucros distribuídos retida na fonte, preservando recursos que podem ser utilizados no planejamento financeiro, nos investimentos ou em outras necessidades do negócio. A medida também oferece mais segurança aos empreendedores diante de uma cobrança que poderia aumentar os custos e afetar a organização financeira das empresas.

Além de afastar a retenção, os desembargadores determinaram que a autoridade responsável não exija o recolhimento dos 10% nem adote medidas de cobrança ou punição pela ausência desse pagamento enquanto estiver em vigor a decisão.

Para os sócios do escritório Nogueira Reis Advogados, Marcelo N. Nogueira Reis, vice-presidente da ACB, e Roberta Maia Broder, diretora da entidade, o entendimento do Tribunal reconhece que as empresas do Simples Nacional têm um tratamento diferenciado garantido pela Constituição Federal e por uma legislação específica. Assim, uma lei ordinária não poderia retirar um benefício assegurado pela lei complementar que regulamenta esse regime tributário.

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Lideranças da ACB comemoram decisão em defesa dos pequenos negócios

O resultado foi comemorado por Carlos Gantois, vice-presidente da ACB e coordenador da Câmara de Micro, Pequenas e Médias Empresas, e por Rosemma Maluf, vice-presidente da Associação e vice-coordenadora da Câmara. Para ambos, a decisão representa um avanço na defesa dos pequenos negócios, uma das pautas prioritárias da entidade.

Para a presidente da ACB, Isabela Suarez, o resultado demonstra a importância de uma entidade representativa estar atenta às questões que afetam diretamente a atividade empresarial e disposta a agir na defesa de seus associados.

“A ACB não se omitiu diante de uma medida que poderia trazer mais custos e insegurança para empresas que já enfrentam tantos desafios para manter suas atividades. Fomos à Justiça, recorremos e seguimos trabalhando para garantir que os direitos de quem empreende sejam respeitados. Nosso compromisso é defender um ambiente de negócios mais justo, com segurança jurídica e condições para que as empresas possam crescer, gerar empregos e contribuir para o desenvolvimento da Bahia”, afirma.

A decisão ainda pode ser contestada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio de novos recursos, e não representa o encerramento definitivo da discussão. No entanto, as empresas associadas à ACB, após a publicação da decisão, poderão se beneficiar do entendimento do Tribunal, nos termos do acórdão.

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