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23/08/2024 às 6:00 - há XX semanas | Autor: Ian Peterson*

BAHIA

Negativa da Justiça gera debate sobre aborto na Bahia

Decisão judicial, que está gerando polêmica, contesta os laudos médicos apresentados pela paciente

Imagem ilustrativa da imagem Negativa da Justiça gera debate sobre aborto na Bahia
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A Justiça da Bahia negou a uma mulher o direito ao aborto, mesmo diante de um diagnóstico médico que aponta graves más-formações no feto, sem chances de sobrevivência fora do útero. A decisão judicial, que está gerando polêmica, contesta os laudos médicos apresentados pela paciente e segue o posicionamento do Ministério Público, que argumenta que não há risco concreto à vida da gestante e que a inviabilidade do feto após o nascimento não está completamente comprovada.

Renata Deiró, da Comissão de Direitos de Proteção à Mulher da OAB da Bahia, apontou que a Comissão viu com insegurança a decisão da Justiça baiana de negar o aborto no caso de má-formação fetal. Ela criticou a decisão judicial que, segundo ela, não considerou adequadamente os laudos médicos apresentados. A presidente acredita que "os juízes estão levando em consideração aspectos do seu entendimento pessoal" e podem estar ignorando o julgamento científico disponível. Ela destacou que, mesmo diante de uma chance mínima de sobrevivência do feto, a decisão obriga a gestante a passar por procedimentos cirúrgicos desnecessários e impactantes, quando a interrupção da gravidez poderia ser realizada por meios menos dolorosos.

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Deiró ressaltou que "os juízes têm competências limitadas aos seus afazeres jurisdicionais e não têm capacidade científica para contestar um laudo médico", e destacou que a Defensoria Pública buscou comprovar a inviabilidade do feto por meio de laudos médicos, que não foram considerados na decisão.

Em julho, a paciente, com 22 semanas de gestação, procurou o Nudem da Defensoria Pública da Bahia, que acionou a Justiça para solicitar a interrupção da gravidez. A juíza solicitou pareceres ao Nat-Jus e ao MP-BA, que se posicionaram contra o aborto, alegando incertezas no diagnóstico fetal. Mesmo após novos exames e laudos reforçando a incompatibilidade do feto com a vida extrauterina, a Justiça manteve a decisão de negar o procedimento.

No entanto, para Davi Nunes, Secretário-Geral da Sogiba, neste tipo ocorrência não faz sentido pedir novos laudos quando um especialista em medicina fetal já confirmou que o feto não tem chances de sobreviver fora do útero. Ele explicou que "o laudo de um especialista é aceito porque ele é um médico registrado" e que, com um diagnóstico tão claro, não é necessário buscar mais exames. Nunes reforçou que "não há discussão do ponto de vista técnico" sobre a inviabilidade do feto e que o diagnóstico já realizado deveria ser suficiente para a decisão.

Ele afirmou que, quando um especialista confirma que uma má-formação é incompatível com a vida, a decisão de interromper a gravidez deve ser respeitada. Segundo Nunes, "não há motivo médico ou ético para questionar a decisão da mãe" quando há um diagnóstico claro de inviabilidade fetal. Nunes destacou que, “se há uma patologia incompatível com a vida e a mãe deseja interromper a gravidez, essa decisão deve ser aceita”.

Em nota, o Ministério Público estadual disse que se manifestou em favor da continuidade da gestação baseado no que diz a lei e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as hipóteses legais de realização de aborto: risco de morte da gestante, gravidez resultante de estupro ou feto com anencefalia.

Segundo o órgão, o caso específico não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais. Os laudos médicos indicam que há uma chance de o bebê sobreviver e não apontam nenhum risco à gestante.

*Sob a supervisão do jornalista Luiz Lasserre

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