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AGORA É LEI

Prefeitura proíbe uso de garrafas de vidro em praias e trilhas

Quem desobedecer a lei será multado e sofrerá outras sanções

Andrêzza Moura

Por Andrêzza Moura

28/11/2025 - 21:42 h
Lei visa proteger praias, trilhas e áreas de preservação
Lei visa proteger praias, trilhas e áreas de preservação -

Para proteger praias, trilhas e áreas de preservação, a Prefeitura de Maraú, no baixo sul da Bahia, proibiu a venda e o consumo de bebidas em garrafas de vidro ‘long neck’ e ‘one way’ em todo o município, com punições severas para quem descumprir a lei, publicada no Diário Oficial da terça-feira, 25.

Os comerciantes terão um prazo de 120 dias para se adaptar à medida. A partir do final de março, quem for flagrado vendendo bebidas em garrafas de vidro estará sujeito a multa de R$ 1 mil, além da apreensão da mercadoria.

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Comerciantes terão um prazo de 120 dias para se adaptar à medida
Comerciantes terão um prazo de 120 dias para se adaptar à medida | Foto: Divulgação

Em caso de reincidência, a penalidade dobra e o estabelecimento poderá ser interditado por 30 dias, com a fixação de faixa na fachada alertando: “Local fechado por infração ao art. 1º da Lei 294/2025”.

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Segundo informações da Prefeitura, a iniciativa é parte de uma política de proteção ambiental, evitando o descarte inadequado de vidro em áreas naturais e reforçando a segurança de frequentadores das praias e trilhas.

A fiscalização ficará a cargo da administração municipal, em parceria com os órgãos de segurança do Estado, garantindo que a lei seja efetivamente cumprida.

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Tags:

Administração municipal apreensão de mercadoria Bahia bebidas em vidro comerciantes descarte de vidro fiscalização interdição lei 294/2025 long neck Maraú multa one way órgãos de segurança praias preservação ambiental proibição proteção ambiental Segurança trilhas

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