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13º salário: veja a data da primeira parcela e como calcular o valor

Trabalhadores recebem 50% do salário bruto

Isabela Cardoso
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Imagem de arquivo de contagem de cédula R$ 50
Imagem de arquivo de contagem de cédula R$ 50 -

A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até 30 de novembro aos trabalhadores com carteira assinada no Brasil. O valor corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos, conforme determina a Lei Federal nº 4.090/62.

A advogada trabalhista Rebecca Paranaguá Fraga, do escritório Bento Muniz Advocacia, explica que o benefício é um salário extra garantido por lei, pago anualmente, e que o empregador deve obedecer ao prazo entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.

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“Se o pagamento cair em dia de fim de semana, como acontece em 2025, o ideal é que a empresa pague até a sexta-feira anterior para evitar atrasos”, recomenda Rebecca.

Segunda parcela do 13º e descontos aplicáveis

A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, com descontos de INSS, FGTS e Imposto de Renda. Mesmo trabalhadores que não completaram o ano na empresa têm direito ao 13º proporcional ao período trabalhado.

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“É importante lembrar que, para efeitos legais, um mês é considerado completo quando o trabalhador atua ao menos 15 dias, garantindo direito ao benefício”, acrescenta a advogada.

Como calcular o 13º salário

O cálculo da primeira parcela do décimo terceiro é simples e envolve quatro passos:

  • Verificar o salário bruto mensal;
  • Dividir o valor por 12;
  • Multiplicar pelo número de meses trabalhados;
  • Dividir o resultado por 2 para obter a primeira parcela.

A segunda parcela inclui os descontos previstos pela CLT, resultando em um valor líquido diferente.

Quem tem direito ao 13º salário

Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao décimo terceiro, inclusive os que foram demitidos, exceto aqueles desligados por justa causa.

O benefício é uma garantia legal e um reforço importante na renda de final de ano, ajudando na organização financeira e no planejamento de gastos durante o período de festas.

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Tags

13º salário CLT décimo terceiro salário

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