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Após ser excluída de cota racial, candidata retorna ao Itamaraty

AGU defende revisão de regras após acordo com internacionalista

Isabela Cardoso
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O entendimento foi assinado na segunda-feira, 15, e encerra uma disputa judicial
O entendimento foi assinado na segunda-feira, 15, e encerra uma disputa judicial - Foto: Emanuelle Sena/ AscomAGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) firmou um acordo de conciliação com a internacionalista Flávia Medeiros, de 29 anos, que permitirá sua posse no cargo de oficial de chancelaria do Ministério das Relações Exteriores.

A candidata havia sido excluída da lista de cotistas raciais após ter sua autodeclaração como mulher parda contestada por uma banca de heteroidentificação durante concurso público.

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O entendimento foi assinado na segunda-feira, 15, e encerra uma disputa judicial travada pela candidata na Justiça Federal. Em contrapartida, Flávia renunciou a eventuais pedidos de indenização financeira ou reconhecimento de efeitos funcionais retroativos decorrentes do período em que permaneceu afastada do cargo.

Caso gerou debate sobre critérios de heteroidentificação

A controvérsia começou após o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), responsável pelo concurso, concluir que a candidata não se enquadrava nos critérios fenotípicos exigidos para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros.

Segundo registros do processo, a banca apontou características como "pele clara, cabelos lisos e traços finos" para justificar a exclusão da candidata da política de cotas.

A decisão gerou questionamentos e abriu uma discussão sobre os limites e critérios adotados pelas comissões de heteroidentificação, mecanismos criados para coibir fraudes em concursos públicos e processos seletivos com reserva de vagas raciais.

AGU defende revisão do modelo

Durante a assinatura do acordo, o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que o episódio deve servir como reflexão para o aperfeiçoamento dos procedimentos adotados pelo poder público.

Segundo ele, o caso evidencia a necessidade de uma avaliação mais aprofundada dos modelos atualmente utilizados pelas bancas de heteroidentificação.

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"Esta conciliação preserva a legalidade, preserva a constitucionalidade e corrige uma rota que estava indo pela direção equivocada", declarou.

A cerimônia contou ainda com a presença da ministra interina das Relações Exteriores, embaixadora Maria Laura da Rocha.

Candidata chegou a tomar posse antes de ser exonerada

Flávia Medeiros chegou a assumir o cargo no Itamaraty após obter decisão favorável na primeira instância da Justiça Federal.

Na ocasião, o Judiciário identificou inconsistências na avaliação realizada pela comissão de heteroidentificação e autorizou sua nomeação.

Posteriormente, porém, o entendimento foi revertido pelo tribunal de segunda instância. A corte considerou que a decisão anterior extrapolava os limites da análise judicial e determinou apenas a continuidade da candidata no concurso, sem garantir sua permanência no cargo.

Com isso, a internacionalista acabou sendo exonerada.

Atuação no Itamaraty reforçou argumento da defesa

Ao longo do processo, Flávia sustentou que sempre se identificou como mulher negra e argumentou que a comissão avaliadora não poderia definir, de forma absoluta, as experiências raciais vividas por uma pessoa no contexto brasileiro.

Entre os argumentos apresentados, a defesa destacou que a própria diplomacia brasileira já havia reconhecido sua representatividade racial ao escolhê-la para atuar como secretária-adjunta do Comitê Étnico-Racial do Itamaraty.

Após esgotar os recursos administrativos, a candidata levou o caso à Justiça Federal.

Supremo já definiu diretrizes para casos semelhantes

A ação também se apoiou em entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41.

Na decisão, proferida em 2017, o STF validou a constitucionalidade das cotas raciais em concursos públicos e reconheceu a legalidade das bancas de heteroidentificação como instrumento de combate a fraudes.

Ao mesmo tempo, a Corte estabeleceu que, diante de situações de dúvida ou incerteza, deve prevalecer a autodeclaração apresentada pelo candidato.

Posse ainda depende de homologação judicial

Apesar do acordo firmado entre as partes, a solução ainda precisa ser homologada pela Justiça.

Após essa etapa, o governo federal poderá efetivar a nomeação e a posse de Flávia Medeiros no cargo de oficial de chancelaria.

Segundo a AGU, a posse produzirá efeitos apenas a partir de sua concretização, sem pagamento retroativo ou reconhecimento de tempo de serviço referente ao período em que a candidata permaneceu fora da função.

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Tags

advocacia-geral da união itamaraty justiça

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