BRASIL
Após ser excluída de cota racial, candidata retorna ao Itamaraty
AGU defende revisão de regras após acordo com internacionalista


A Advocacia-Geral da União (AGU) firmou um acordo de conciliação com a internacionalista Flávia Medeiros, de 29 anos, que permitirá sua posse no cargo de oficial de chancelaria do Ministério das Relações Exteriores.
A candidata havia sido excluída da lista de cotistas raciais após ter sua autodeclaração como mulher parda contestada por uma banca de heteroidentificação durante concurso público.
O entendimento foi assinado na segunda-feira, 15, e encerra uma disputa judicial travada pela candidata na Justiça Federal. Em contrapartida, Flávia renunciou a eventuais pedidos de indenização financeira ou reconhecimento de efeitos funcionais retroativos decorrentes do período em que permaneceu afastada do cargo.
Caso gerou debate sobre critérios de heteroidentificação
A controvérsia começou após o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), responsável pelo concurso, concluir que a candidata não se enquadrava nos critérios fenotípicos exigidos para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros.
Segundo registros do processo, a banca apontou características como "pele clara, cabelos lisos e traços finos" para justificar a exclusão da candidata da política de cotas.
A decisão gerou questionamentos e abriu uma discussão sobre os limites e critérios adotados pelas comissões de heteroidentificação, mecanismos criados para coibir fraudes em concursos públicos e processos seletivos com reserva de vagas raciais.
AGU defende revisão do modelo
Durante a assinatura do acordo, o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que o episódio deve servir como reflexão para o aperfeiçoamento dos procedimentos adotados pelo poder público.
Segundo ele, o caso evidencia a necessidade de uma avaliação mais aprofundada dos modelos atualmente utilizados pelas bancas de heteroidentificação.
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"Esta conciliação preserva a legalidade, preserva a constitucionalidade e corrige uma rota que estava indo pela direção equivocada", declarou.
A cerimônia contou ainda com a presença da ministra interina das Relações Exteriores, embaixadora Maria Laura da Rocha.
Candidata chegou a tomar posse antes de ser exonerada
Flávia Medeiros chegou a assumir o cargo no Itamaraty após obter decisão favorável na primeira instância da Justiça Federal.
Na ocasião, o Judiciário identificou inconsistências na avaliação realizada pela comissão de heteroidentificação e autorizou sua nomeação.
Posteriormente, porém, o entendimento foi revertido pelo tribunal de segunda instância. A corte considerou que a decisão anterior extrapolava os limites da análise judicial e determinou apenas a continuidade da candidata no concurso, sem garantir sua permanência no cargo.
Com isso, a internacionalista acabou sendo exonerada.
Atuação no Itamaraty reforçou argumento da defesa
Ao longo do processo, Flávia sustentou que sempre se identificou como mulher negra e argumentou que a comissão avaliadora não poderia definir, de forma absoluta, as experiências raciais vividas por uma pessoa no contexto brasileiro.
Entre os argumentos apresentados, a defesa destacou que a própria diplomacia brasileira já havia reconhecido sua representatividade racial ao escolhê-la para atuar como secretária-adjunta do Comitê Étnico-Racial do Itamaraty.
Após esgotar os recursos administrativos, a candidata levou o caso à Justiça Federal.
Supremo já definiu diretrizes para casos semelhantes
A ação também se apoiou em entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41.
Na decisão, proferida em 2017, o STF validou a constitucionalidade das cotas raciais em concursos públicos e reconheceu a legalidade das bancas de heteroidentificação como instrumento de combate a fraudes.
Ao mesmo tempo, a Corte estabeleceu que, diante de situações de dúvida ou incerteza, deve prevalecer a autodeclaração apresentada pelo candidato.
Posse ainda depende de homologação judicial
Apesar do acordo firmado entre as partes, a solução ainda precisa ser homologada pela Justiça.
Após essa etapa, o governo federal poderá efetivar a nomeação e a posse de Flávia Medeiros no cargo de oficial de chancelaria.
Segundo a AGU, a posse produzirá efeitos apenas a partir de sua concretização, sem pagamento retroativo ou reconhecimento de tempo de serviço referente ao período em que a candidata permaneceu fora da função.


