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Carência? Funcionário processa colegas por não cantarem “parabéns” em festa

Denúncia foi julgada com decisão desfavorável ao trabalhador

Iarla Queiroz
Por
Um funcionário alegou ter sido vítima de discriminação no ambiente profissional
Um funcionário alegou ter sido vítima de discriminação no ambiente profissional - Foto: Olga Leiria / Ag. A TARDE

No último dia 8, a juíza Odete Carlin, da 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS), julgou um caso inusitado apresentado à Justiça do Trabalho. Um funcionário alegou ter sido vítima de discriminação no ambiente profissional após seus colegas não cantarem “parabéns” em seu aniversário — embora ele tenha recebido um bolo.

O trabalhador solicitou a rescisão indireta do contrato, alegando ter sofrido constrangimentos e sido alvo de boatos após ser substituído por uma nova funcionária, além do episódio em que seus colegas não cantaram “parabéns” em seu aniversário.

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Durante a defesa, a empresa argumentou que o colaborador foi devidamente parabenizado e que o oferecimento de um bolo já representava uma atenção especial, pois normalmente apenas se canta a música de aniversário.

Segundo a empresa, as comemorações são organizadas espontaneamente pelos próprios funcionários, sem interferência da gestão.

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No julgamento, a juíza entendeu que não houve ato discriminatório capaz de justificar a rescisão indireta. De acordo com a magistrada, a ausência da canção “parabéns” não configura constrangimento ou perseguição.

Com isso, o pedido do trabalhador foi julgado improcedente, mantendo-se o vínculo contratual conforme as regras estabelecidas.

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Tags

festa de aniversário Justiça do Trabalho Processo trabalhista

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