BRASIL
Carência? Funcionário processa colegas por não cantarem “parabéns” em festa
Denúncia foi julgada com decisão desfavorável ao trabalhador

Por Iarla Queiroz

No último dia 8, a juíza Odete Carlin, da 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS), julgou um caso inusitado apresentado à Justiça do Trabalho. Um funcionário alegou ter sido vítima de discriminação no ambiente profissional após seus colegas não cantarem “parabéns” em seu aniversário — embora ele tenha recebido um bolo.
O trabalhador solicitou a rescisão indireta do contrato, alegando ter sofrido constrangimentos e sido alvo de boatos após ser substituído por uma nova funcionária, além do episódio em que seus colegas não cantaram “parabéns” em seu aniversário.
Durante a defesa, a empresa argumentou que o colaborador foi devidamente parabenizado e que o oferecimento de um bolo já representava uma atenção especial, pois normalmente apenas se canta a música de aniversário.
Segundo a empresa, as comemorações são organizadas espontaneamente pelos próprios funcionários, sem interferência da gestão.
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No julgamento, a juíza entendeu que não houve ato discriminatório capaz de justificar a rescisão indireta. De acordo com a magistrada, a ausência da canção “parabéns” não configura constrangimento ou perseguição.
Com isso, o pedido do trabalhador foi julgado improcedente, mantendo-se o vínculo contratual conforme as regras estabelecidas.
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