Busca interna do iBahia
HOME > BRASIL
Ouvir Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

NOVIDADE

Cartórios divulgam novidade para proprietários de imóveis no Brasil

Novidade foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Edvaldo Sales

Por Edvaldo Sales

04/01/2026 - 12:09 h

Siga o A TARDE no Google

Google icon
Novidade foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Novidade foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) -

Cartórios de todo o Brasil passaram a alertar brasileiros que possuem imóveis ou outros bens registrados sobre uma ferramenta recente que permite planejar quem cuidará do patrimônio em caso de perda da capacidade de gestão.

Trata-se da chamada autocuratela, mecanismo aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que autoriza o próprio titular a escolher, antecipadamente, a pessoa que ficará responsável por representá-lo legalmente e administrar seus bens, se necessário.

Tudo sobre Brasil em primeira mão!
Entre no canal do WhatsApp.

A medida amplia a autonomia dos cidadãos e oferece uma alternativa preventiva para situações futuras, como doenças, acidentes ou limitações decorrentes da idade. Embora possa ser utilizada por qualquer pessoa maior de 18 anos, a autocuratela é especialmente indicada para idosos e pessoas com deficiência que desejam garantir que decisões importantes fiquem a cargo de alguém de sua confiança.

A autocuratela ainda não consta de forma expressa na legislação, mas teve seus procedimentos regulamentados por meio de normativa do CNJ e já vem sendo reconhecida pelo Poder Judiciário como instrumento válido de planejamento pessoal e patrimonial.

Leia Também:

O processo começa em um cartório de notas ou pela plataforma eletrônica E-notariado. Nessa etapa, o interessado pode indicar um ou mais curadores, estabelecendo uma ordem de preferência. Cabe ao tabelião verificar se a manifestação de vontade ocorreu de forma livre e consciente, sem indícios de coação, fraude ou pressão de terceiros.

Mesmo após a formalização do documento, a curatela só passa a valer mediante decisão judicial. O processo envolve a atuação do Ministério Público e a análise das condições do curador indicado, que será avaliado quanto à capacidade e à idoneidade para exercer a função.

Em entrevista ao g1, o advogado Walsir Rodrigues esclareceu que o curador pode ser qualquer pessoa de confiança do interessado, não havendo exigência legal de vínculo familiar ou conjugal. Caso não exista indicação prévia, a escolha fica a cargo do juiz, que segue uma ordem legal de preferência: cônjuge ou companheiro, pais e, na sequência, descendentes considerados aptos.

Além disso, especialistas apontam que a autocuratela representa um avanço na proteção do patrimônio e na preservação da vontade individual, reduzindo conflitos familiares e oferecendo mais segurança jurídica para quem deseja se antecipar a situações de vulnerabilidade futura.

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia.

Participe também do nosso canal no WhatsApp.

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Email Compartilhar no X Compartilhar no Facebook Compartilhar no Whatsapp

Tags:

autocuratela CNJ

Siga nossas redes

Siga nossas redes

Publicações Relacionadas

A tarde play
Novidade foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Play

“Pensei até em deixar de existir”, desabafa filho de Popó nas redes sociais

Novidade foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Play

Sócios: grupo chines utiliza o PCC para blindar lavagem de R$ 1 bilhão

Novidade foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Play

Vídeo: homem espanca companheira com socos e mata-leão em elevador

Novidade foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Play

Vídeos do STF revelam versões conflitantes de Vorcaro e ex-presidente do BRB

x