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Cartórios divulgam novidade para proprietários de imóveis no Brasil

Novidade foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Edvaldo Sales
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Novidade foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Novidade foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) -

Cartórios de todo o Brasil passaram a alertar brasileiros que possuem imóveis ou outros bens registrados sobre uma ferramenta recente que permite planejar quem cuidará do patrimônio em caso de perda da capacidade de gestão.

Trata-se da chamada autocuratela, mecanismo aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que autoriza o próprio titular a escolher, antecipadamente, a pessoa que ficará responsável por representá-lo legalmente e administrar seus bens, se necessário.

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A medida amplia a autonomia dos cidadãos e oferece uma alternativa preventiva para situações futuras, como doenças, acidentes ou limitações decorrentes da idade. Embora possa ser utilizada por qualquer pessoa maior de 18 anos, a autocuratela é especialmente indicada para idosos e pessoas com deficiência que desejam garantir que decisões importantes fiquem a cargo de alguém de sua confiança.

A autocuratela ainda não consta de forma expressa na legislação, mas teve seus procedimentos regulamentados por meio de normativa do CNJ e já vem sendo reconhecida pelo Poder Judiciário como instrumento válido de planejamento pessoal e patrimonial.

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O processo começa em um cartório de notas ou pela plataforma eletrônica E-notariado. Nessa etapa, o interessado pode indicar um ou mais curadores, estabelecendo uma ordem de preferência. Cabe ao tabelião verificar se a manifestação de vontade ocorreu de forma livre e consciente, sem indícios de coação, fraude ou pressão de terceiros.

Mesmo após a formalização do documento, a curatela só passa a valer mediante decisão judicial. O processo envolve a atuação do Ministério Público e a análise das condições do curador indicado, que será avaliado quanto à capacidade e à idoneidade para exercer a função.

Em entrevista ao g1, o advogado Walsir Rodrigues esclareceu que o curador pode ser qualquer pessoa de confiança do interessado, não havendo exigência legal de vínculo familiar ou conjugal. Caso não exista indicação prévia, a escolha fica a cargo do juiz, que segue uma ordem legal de preferência: cônjuge ou companheiro, pais e, na sequência, descendentes considerados aptos.

Além disso, especialistas apontam que a autocuratela representa um avanço na proteção do patrimônio e na preservação da vontade individual, reduzindo conflitos familiares e oferecendo mais segurança jurídica para quem deseja se antecipar a situações de vulnerabilidade futura.

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Tags:

autocuratela CNJ

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