BRASIL
Consignado CLT: conheça nova modalidade de crédito aprovada no Senado
Motoristas e entregadores de aplicativo também poderão contratar empréstimos com desconto direto em conta
Por Redação

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 2, uma medida provisória que amplia o acesso ao crédito consignado no Brasil. O texto cria uma nova modalidade para trabalhadores do setor privado com carteira assinada e também abre caminho para que motoristas e entregadores de aplicativo possam contratar empréstimos com condições especiais
A medida, chamada de “Crédito do Trabalhador”, foi lançada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e já está em vigor. No entanto, como sofreu alterações no Congresso, ainda precisa ser sancionada pelo presidente para virar lei em definitivo.
O que muda para quem tem carteira assinada?
Com a nova regra, qualquer trabalhador CLT poderá contratar empréstimos com parcelas descontadas diretamente do salário, mesmo sem que a empresa onde trabalha tenha convênio com bancos. Além disso, será possível usar como garantia:
- até 10% do saldo do FGTS;
- ou 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.
Antes, o consignado só estava disponível para servidores públicos e funcionários de empresas que tivessem acordo com instituições financeiras.
As parcelas não poderão comprometer mais de 35% do salário. Segundo dados do Ministério do Trabalho, entre março e junho, essa nova modalidade já movimentou mais de R$ 14 bilhões, a maior parte com pessoas que ganham até quatro salários mínimos.
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Crédito para motoristas e entregadores
A proposta também cria uma nova categoria de empréstimo voltada a trabalhadores de aplicativos. Motoristas e entregadores poderão pegar dinheiro emprestado usando os valores que recebem das plataformas como garantia.
Nesse caso, as parcelas serão debitadas diretamente da conta em que o profissional recebe os repasses. O valor da prestação não poderá ultrapassar 30% do total recebido mensalmente.
Para que esse modelo funcione, será necessário que as plataformas firmem convênios com instituições financeiras. Sem isso, o crédito não estará disponível. Esse ponto diferencia o modelo dos trabalhadores CLT, que não depende de acordos entre empresas e bancos.
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