BRASIL
De novo? Coca-Cola é condenada por vender bebida com corpo estranho
Caso aconteceu em 2013 e a decisão saiu em favor do cliente

Por Redação

A Coca-Cola foi condenada pela Justiça de Minas Gerais a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor que adquiriu um refrigerante com um corpo estranho dentro da garrafa. Em outubro de 2016, o cliente comprou 12 garrafas de vidro da marca e descobriu a presença de um material orgânico dentro de um dos recipiente.
A decisão, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), modificou sentença da Comarca de Itajubá que havia negado os pedidos iniciais e determinou que a Coca-Cola pague R$ 5 mil ao consumidor, em indenização por danos morais.
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Após o ocorrido, ele procurou o Procon para relatar o ocorrido e foi orientado a entrar em contato com a Vigilância Sanitária para emissão de laudo. A perícia constatou que a embalagem estava lacrada, não havia sido violada e continha corpo estranho. O homem, então, acionou a Justiça.
O que disse a Coca-cola?
A empresa, por sua vez, afirmou que a garrafa não saiu da fábrica com o corpo estranho e que o consumidor não conseguiu comprovar relação entre a presença do material e supostas inadequações sanitárias ou falhas na produção.
Também informou que o produto não chegou a ser consumido, por isso não haveria que se considerar danos morais.
A sentença em 1ª Instância, da 2ª Vara Cível de Itajubá, acolheu os argumentos da empresa. Com isso, o consumidor recorreu.
Não é a primeira vez
Em 2013, a Coca-Cola também entrou em uma polêmica quando um consumidor alega ter encontrado um rato dentro de uma garrafa ainda lacrada. O caso de Wilson Batista Rezende foi registrado em dezembro de 2000 e noticiado nos veículos de imprensa.
A empresa de bebidas passou a realizar uma investigação interna, na qual foram colhidas algumas análises que colocaram em dúvida a veracidade do relato de Wilson.
Em novembro de 2013, veio a decisão oficial da Justiça de São Paulo, negando a indenização para Wilson
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