JUSTIÇA
Empresa é condenada por obrigar motorista a trabalhar 15 horas diárias
A decisão mantém o entendimento de primeira instância que reconheceu as condições abusivas de trabalho
Por Da Redação
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) condenou uma transportadora de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, por submeter um motorista de carreta a jornadas exaustivas de até 15 horas diárias. A decisão mantém o entendimento de primeira instância que reconheceu as condições abusivas de trabalho.
O processo foi movido pelo próprio trabalhador, que relatou que a empresa não cumpria o contrato de trabalho, obrigando-o a dirigir por longos períodos. Em alguns casos, as jornadas ultrapassavam 15 horas por dia, e em 2020, ele teria ficado afastado da família por até quatro meses. Testemunhas de ambas as partes confirmaram que o funcionário era submetido a viagens de trabalho que duravam entre 30 e 40 dias, com folgas de apenas três a quatro dias em casa.
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A 2ª Vara do Trabalho de Chapecó atendeu ao pedido do motorista. A juíza Laís Manica destacou que os controles de jornada indicavam que, em alguns períodos, o trabalhador ficou meses sem um dia de descanso, como entre julho e agosto de 2018 e de maio a setembro de 2020.
A empresa recorreu ao TRT-SC, alegando que, segundo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma jornada excessiva não gera automaticamente o direito à indenização por danos morais, a menos que haja comprovação de prejuízo. No entanto, a 4ª Turma do TRT-SC decidiu manter a condenação, com a relatora, juíza convocada Maria Beatriz Gubert, ressaltando que o caso ultrapassava o simples excesso de jornada, afetando a saúde e o bem-estar do trabalhador.
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