NR-1
Empresas terão que monitorar saúde mental dos trabalhadores a partir de maio
Serão exigidas avaliações periódicas e programas voltados a saúde do funcionário

Mais de 546 mil trabalhadores brasileiros foram afastados do trabalho em 2025 por transtornos mentais. Os dados do Ministério da Previdência Social indicam que ansiedade, depressão e burnout lideram as causas dos afastamentos. No Dia do Trabalhador, celebrado nesta sexta-feira, 1º, o cenário reforça a importância da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passa a exigir das empresas uma atenção maior à saúde mental dos funcionários.
Na prática, as empresas precisarão implementar medidas que vão desde a criação de canais de denúncia até a realização de avaliações periódicas com profissionais especializados, como psicólogos, além da atuação de equipes jurídicas e de segurança do trabalho, a partir de 26 de maio.
A norma trata da segurança e saúde no trabalho (SST) e agora inclui, de forma obrigatória, a prevenção de riscos psicossociais dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), operacionalizado por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Em entrevista ao portal A TARDE, a advogada trabalhista Carla Fernanda Vasconcelos explicou como a mudança deve impactar o cotidiano corporativo.
“A nova NR-1 é uma norma regulamentadora que veio para fazer com que as empresas tragam diretrizes focadas na segurança e na saúde de todos os trabalhadores. As empresas vão ter que implementar programas de redução de acidentes e doenças mentais. Então, eles vão ter que passar por avaliações periódicas para identificar possíveis situações que venham trazer riscos à saúde mental”, explica.
Segundo a especialista, a exigência amplia o papel das empresas na promoção do bem-estar dos trabalhadores e demanda atuação integrada de diferentes áreas, com ações conduzidas por profissionais como o jurídico, o psicólogo, o psiquiatra e o técnico em segurança do trabalho, responsáveis por implementar atividades que amenizem o dia a dia.

Saúde mental
A advogada também chama atenção para o impacto das condições de trabalho na saúde mental.
“Hoje 90% das pessoas que trabalham, que têm excesso de carga nas atividades empresariais, que passam por excesso de cobranças, acabam tendo burnout e acabam tendo que ir para o INSS. Então, veio a nova regulamentadora para amenizar a saúde mental do trabalhador", destaca.
Como vai funcionar na prática?
A aplicação das novas exigências varia conforme o porte e a estrutura de cada empresa. Ainda assim, algumas medidas passam a ser indispensáveis no cotidiano corporativo. Como explica a especialista, “a empresa não é obrigada a ter um psicólogo contratado, mas vai ter que realizar avaliações periódicas, que podem ser a cada seis meses ou anuais”.
Avaliações e organização interna
De acordo com a advogada trabalhista, as empresas precisarão estruturar mecanismos de monitoramento do ambiente de trabalho e criar regras mais claras de convivência. Isso envolve desde avaliações regulares até a formalização de políticas internas.
“A empresa vai ter que fazer uma ouvidoria, uma gestão de compliance, código de ética, código de conduta e termos de responsabilidade para todo e qualquer funcionário”, destaca.
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Programas de saúde mental e riscos psicossociais
As empresas também deverão investir em ações voltadas ao bem-estar psicológico dos funcionários. Isso inclui:
- Programas de prevenção a riscos psicossociais;
- Atividades que estimulem pausas e descanso durante a jornada;
- Ações para reduzir estresse e melhorar o ambiente de trabalho.
Também será obrigatória a implementação de canais formais para que os trabalhadores possam relatar problemas, garantindo um espaço seguro e institucional para denúncias e acompanhamento dos casos.
O que acontece se a empresa não aderir?
Carla explica que, caso as empresas não se adequem às novas exigências, poderão ser penalizadas com multas e fiscalização do Ministério Público do Trabalho.
“Se as empresas não se adaptarem, vão sofrer multas. E, caso não regularizem a situação, poderão ser fiscalizadas”, ressalta.
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