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Exame para CNH adota sistema de pontos e elimina baliza obrigatória

Postulantes podem somar até 10 pontos ao longo da avaliação ao volante

Rodrigo Tardio
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Uma única falha pontual não resulta mais em reprovação imediata do motorista
Uma única falha pontual não resulta mais em reprovação imediata do motorista - Foto: Divulgação | Ministério das Cidades

​O processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou por importantes reformulações em 2026. Entre as principais novidades estão a implementação de um sistema de pontuação na prova prática e o fim do teste de baliza como uma etapa isolada e obrigatória.

​As novas diretrizes cumprem a Resolução nº 1.020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e seguem o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, publicado em fevereiro pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

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​Nova pontuação no teste prático

​De acordo com as diretrizes atualizadas, o postulante à CNH pode somar até 10 pontos ao longo da avaliação ao volante.

O cálculo é feito com base na gravidade dos deslizes cometidos, correlacionados ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

​Falta leve: 1 ponto

​Falta média: 2 pontos

​Falta grave: 4 pontos

​Falta gravíssima: 6 pontos

​Com esse modelo, uma única falha pontual não resulta mais em reprovação imediata do motorista.

No entanto, os examinadores mantêm a prerrogativa de encerrar o teste precocemente caso observem riscos à segurança ou falta de controle sobre o automóvel.

​Estacionamento no percurso

​Outra alteração relevante diz respeito à manobra de estacionamento (baliza), que deixa de ser um procedimento autônomo e obrigatório antes da rua.

Agora, a capacidade de estacionar é aferida organicamente ao longo do trajeto urbano.

​Ademais, eventuais equívocos, como deixar o veículo "morrer" (apagar o motor), não acumulam pontos, contanto que a situação não caracterize uma infração de trânsito.

A legislação atual também autoriza expressamente a realização da prova em carros equipados com transmissão automática.

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Exame teórico

​Na etapa teórica, o candidato deve obter aproveitamento mínimo de 20 acertos em um total de 30 perguntas, extraídas diretamente do Banco Nacional de Questões da Senatran.

​Em caso de reprovação na prova escrita, não há restrição quanto ao número de novas tentativas, sendo o segundo exame isento de taxas.

Contudo, essa gratuidade não se aplica aos casos em que o teste prático foi suspenso por motivos de segurança.

Agendamentos

​A gestão dos agendamentos permanece sob a responsabilidade dos Detrans estaduais. Já a pontuação da avaliação prática é lançada no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) e informada ao condutor.

​Com essas atualizações, a formação de condutores no país ganha um critério de avaliação modernizado, mantendo o foco central na condução segura e responsável.

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Tags

agendamento Detran CNH 2026 Código de Trânsito Brasileiro exame de habilitação novas regras CNH teste prático de direção

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