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JUSTIÇA

Fala homofóbica de Edir Macedo gera condenação de R$ 1,5 milhão

Declaração foi feita pelo religioso durante um especial de Natal exibido em 2022

Isabela Cardoso
Por
Bispo Edir Macedo, líder da Igreja Universal do Reino de Deus e dono da Record
Bispo Edir Macedo, líder da Igreja Universal do Reino de Deus e dono da Record - Foto: Alan Santos/Divulgação/Presidência da República

O bispo Edir Macedo e a TV Record foram condenados pela Justiça Federal a pagar, juntos, R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos relacionados a uma declaração feita pelo religioso durante um especial de Natal exibido em 2022.

A decisão foi tomada nesta terça-feira, 15, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que julgou recursos apresentados pelas partes. O tribunal manteve a condenação determinada em primeira instância e aumentou os valores das indenizações.

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Macedo deverá pagar R$ 1 milhão, enquanto a Record foi condenada a desembolsar R$ 500 mil. Na sentença de novembro de 2024, os valores eram de R$ 500 mil para o bispo e R$ 300 mil para a emissora. A União foi absolvida.

Os valores deverão ser destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A decisão do TRF4 ainda pode ser questionada por meio de recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O que Edir Macedo disse no especial de Natal

A declaração que deu origem ao processo foi feita na noite de 24 de dezembro de 2022, durante um programa especial de Natal exibido pela Record.

Na ocasião, Macedo afirmou: “Você não nasceu mau. Ninguém nasce mau. Ninguém nasce ladrão, ninguém nasce bandido, ninguém nasce homossexual, lésbica…”

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Na sequência, o bispo afirmou que todas as pessoas nasceriam com “a sua inocência”, mas que o mundo faria delas aquilo que são quando “aderem ao mundo”.

A Justiça Federal considerou que a declaração associou a homossexualidade e a lesbianidade a conceitos como maldade, criminalidade e comportamento negativo.

A sentença publicada pelo TRF4 em 2024 detalha os fundamentos usados pela primeira instância para determinar a condenação.

Por que Edir Macedo foi condenado?

O processo foi ajuizado em 26 de dezembro de 2022 pelo Nuances (Grupo pela Livre Expressão Sexual), Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e Ministério Público Federal (MPF).

Na primeira decisão, a juíza federal Ana Maria Wickert Theisen entendeu que a fala ultrapassou os limites da liberdade de manifestação religiosa e caracterizou estímulo à intolerância contra a população LGBTQIA+.

Segundo a magistrada, a declaração relacionava “ser homossexual ou lésbica” a “ser mau”, assim como “ser ladrão” ou “ser bandido”. A decisão também apontou que o alcance da transmissão e a posição de liderança religiosa de Macedo eram elementos relevantes na análise do caso.

A juíza também diferenciou a responsabilização posterior de um controle prévio da manifestação. Em decisão anterior, ao determinar a retirada do conteúdo, ela afirmou que a medida não representava censura, mas uma forma de impedir a continuidade da divulgação de um conteúdo considerado ofensivo.

O que dizem as entidades LGBTQIA+

Durante o julgamento dos recursos, Alice Hertzog Resadori, representante do Nuances, sustentou que a associação entre homossexualidade, lesbianidade, maldade e criminalidade poderia contribuir para a normalização da violência contra uma população historicamente discriminada.

A representante também destacou o contexto em que a declaração foi feita: em uma emissora de televisão de alcance nacional, durante a véspera de Natal e por um líder religioso.

As entidades que moveram a ação sustentaram, desde o início do processo, que o conteúdo ultrapassava os limites da liberdade de expressão e atingia coletivamente a população LGBTQIA+.

Por que a Record também foi condenada?

A emissora argumentou que não poderia ser responsabilizada pela declaração porque o programa era transmitido ao vivo e, portanto, não havia possibilidade de antecipar ou editar a fala de Macedo.

O advogado Rogério Machado afirmou durante o julgamento que a Record “não praticou a fala” e não teria elementos para prever o conteúdo apresentado durante a transmissão.

A primeira instância, entretanto, entendeu que a responsabilidade da emissora estava relacionada ao período posterior à exibição. De acordo com a sentença, a Record foi informada sobre o conteúdo e sobre a existência da ação judicial em janeiro de 2023, mas manteve o vídeo disponível até receber uma ordem judicial específica para retirá-lo.

A defesa da empresa pediu a exclusão de sua responsabilidade ou, alternativamente, a redução do valor da indenização.

O que diz a defesa de Edir Macedo

A defesa do bispo argumentou que a declaração não poderia ser analisada isoladamente.

Segundo o advogado Renato Gugliano Herani, a fala fazia parte de um sermão religioso cujo tema seria o acolhimento de pessoas excluídas e marginalizadas. Para a defesa, o conteúdo estava inserido em uma referência bíblica e não representava um estímulo à discriminação ou à violência.

Durante o julgamento, Herani questionou onde estaria, na declaração, um chamado para que alguém discriminasse pessoas homossexuais e pediu a improcedência da ação.

Em 2024, a Igreja Universal do Reino de Deus também havia afirmado que é contra qualquer tipo de discriminação. Na ocasião, a instituição declarou que a mensagem de Macedo no especial de Natal tinha caráter de “inclusão e respeito” e era fundamentada nas Escrituras.

O que acontece agora?

A decisão do TRF4 não encerra necessariamente o caso. As partes ainda podem apresentar recursos às instâncias superiores, incluindo o STJ e o STF, conforme os requisitos previstos para cada tipo de recurso.

Enquanto isso, permanece a condenação estabelecida pelo tribunal regional: R$ 1 milhão para Edir Macedo e R$ 500 mil para a Record, com os recursos destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O caso começou dois dias depois da transmissão do especial de Natal de 2022 e passou pela primeira instância antes de chegar ao TRF4. A ação inicialmente indicava R$ 10 milhões como valor pretendido para a reparação.

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