VOLTA ÀS AULAS 2026
Famílias terão crédito para material escolar; saiba como ganhar os R$ 200
Prefeitura cria cartão exclusivo para compra de material escolar, com crédito anual e controle rigoroso de uso

Por Iarla Queiroz

A partir de 2026, pais e responsáveis de estudantes da rede municipal de Londrina terão acesso a um crédito destinado exclusivamente à compra de material escolar. O valor, que pode chegar a R$ 200, fará parte do Programa Cartão Material Escolar, criado pela Lei nº 14.031 e sancionado pelo prefeito Tiago Amaral (PSD).
O cartão será entregue às famílias e só poderá ser utilizado em estabelecimentos previamente credenciados pela Secretaria Municipal de Educação (SME).
Quem será contemplado
O programa abrangerá todos os alunos dos CMEIs, CEIs e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), atingindo cerca de 48 mil estudantes. O valor exato será definido anualmente, levando em conta o preço médio dos itens no comércio local.
A quantia também varia de acordo com a idade do aluno — estudantes das séries mais avançadas podem receber o montante máximo.
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De acordo com a secretária municipal de Educação, Vania da Costa, a iniciativa segue referências adotadas em outros municípios. “Buscamos iniciativas semelhantes para implementar em Londrina uma proposta inovadora, que beneficiará nossos alunos e toda a comunidade escolar”, afirmou.
As crianças menores, que demandam menos materiais, terão valores proporcionais ao necessário em suas listas.
Cartão terá controle rigoroso
O cartão será nominal, trazendo o nome do estudante, o CPF do responsável e o código do aluno no Sistema de Gestão de Informações da rede municipal. As compras só poderão seguir as listas oficiais publicadas pela SME, que detalham os itens permitidos.
Para impedir uso indevido, os CNPJs das lojas credenciadas ficarão vinculados ao sistema, permitindo o rastreamento de todas as despesas. A prefeitura também divulgará anualmente o número de beneficiados, os recursos investidos e avaliações do atendimento das lojas participantes.
Regras e proibições
Itens de uso coletivo não poderão ser comprados. Além disso, o cartão poderá ser cancelado em situações como:
- transferência do aluno para fora da rede municipal;
- ausência escolar injustificada por mais de 30 dias;
- compra de produtos não permitidos;
- abandono ou evasão escolar.
Se houver irregularidades, responsáveis terão que devolver o valor aos cofres públicos e poderão responder por outras penalidades previstas em lei.
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