JUSTIÇA
Fast-food é condenado por obrigar funcionária a almoçar lanches
Juíza considera que a ação violou direitos fundamentais e normas de saúde ocupacional

Por Luiza Nascimento

Uma empresa de fast-food foi condenada a pagar idenização no valor de R$ 8 mil, por danos morais a uma ex-funcionária. A mulher afirma ter sido obrigada a consumir, exclusivamente, os lanches da rede no horário de almoço do trabalho.
O caso tramita na 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em Minas Gerais. A funcionária comprovou ter sido impedida de levar refeições de casa, ação que a juíza considerou violar os direitos fundamentais e normas de saúde ocupacional, configurando abuso do poder empregatício.
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As opções de almoço eram sanduíches, refrigerante e batata-frita, sem qualquer alternativa saudável. Assim, a trabalhadora alegou que essa restrição comprometia sua saúde e bem-estar.
O que diz a sentença?
De acordo com a sentença, o empregador pode estabelecer regras sobre higiene para o consumo do alimento, como delimitar o local, mas não pode impedir que o empregado leve a comida que preferir.
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