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18/07/2024 às 23:10 • Atualizada em 18/07/2024 às 23:22 - há XX semanas | Autor: Da Redação

NOVA REGRA

Governo federal atualiza necessidade de servidor ‘bater ponto'; veja

Governo ainda avaliou que instrução normativa tem impacto em "resultados"

Funcionários tiveram apoio de dois andaimes e um pequeno trator para preparar sede do Executivo para cerimônia
Funcionários tiveram apoio de dois andaimes e um pequeno trator para preparar sede do Executivo para cerimônia -

O governo federal publicou novas regras para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), prorrogando por 90 dias uma instrução normativa que está em vigor desde julho de 2023, no qual retira a necessidade do funcionário público realizar o registro de ponto.

Em nota, o secretário do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Roberto Pojo, avaliou que a instrução normativa publicada "intensifica o foco em resultados" previsto no Programa de Gestão e Desempenho.

Quando o número de interessados em aderir ao PGD exceder o número de vagas, pessoas com condições especiais terão prioridade. Autoridades instituidoras podem definir critérios adicionais e a ordem de prioridade entre eles.

Novas regras para estágio probatório

Além disso, houve atualização também para os estagiários. Durante o primeiro ano de estágio probatório, o trabalho do participante deve ser acompanhado presencialmente pela chefia imediata. Excepcionalmente, outro servidor da mesma unidade pode realizar o acompanhamento, mediante justificativa e designação pelo dirigente da unidade instituidora.

Servidores em estágio probatório não poderão ser selecionados para teletrabalho integral ou parcial durante o primeiro ano, com possibilidade de extensão desse prazo.

Teletrabalho

Já o trabalho, pode ser remoto ou presencial, conforme a necessidade do órgão ou unidade, ou de acordo com os critérios da vaga ocupada, incluindo a necessidade de atendimento ao público.

A chefia de uma unidade e o servidor autorizado ao trabalho remoto podem repactuar, a qualquer momento, a modalidade e o regime de serviço.

Novas exigências foram estabelecidas para o teletrabalho, como a disponibilização de número de telefone atualizado e de livre divulgação, e o prazo máximo para retorno aos contatos recebidos no horário de funcionamento do órgão ou entidade.

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