INDENIZAÇÃO
Grande supermercado é condenado após vender carne azul e fedorenta
Supermercado chegou a argumentar, mas vai precisar pagar indenização

Por Edvaldo Sales

A Justiça condenou o supermercado Bravo Comércio Alimento, do Distrito Federal (DF), a indenizar um consumidor por venda de carne estragada. O cliente comprou 14 kg do alimento e, ao abrir, a embalagem foi surpreendido com a carne azul e fedorenta. A decisão de 2ª instância foi unânime.
O cliente retornou ao supermercado, onde apresentou a carne aos funcionários e solicitou o reembolso da quantia paga, o que foi negado pelo estabelecimento. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença de 1ª instância. Segundo o colegiado, houve falha na prestação do serviço, causando perda de confiança no consumo e risco de insegurança alimentar.
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O estabelecimento foi condenado a pagar R$ 418,55 pelos danos materiais e R$ 800 por danos morais. Após a condenação de 1ª instância, o supermercado negou a prática de ato ilícito e afirmou que os produtos comercializados no estabelecimento são devidamente armazenados.
Além disso, o estabelecimento argumentou que os produtos perecíveis devem ser consumidos de forma imediata ou armazenado em local apropriado para consumo dentro do prazo de validade.
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