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Homem e mãe de menina de 12 anos são presos após Justiça voltar atrás

Desembargador de MG, que havia votado pela absolvição do casal, recua de absolvição

Isabela Cardoso

Por Isabela Cardoso

25/02/2026 - 18:57 h

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Sede do TJMG em Belo Horizonte
Sede do TJMG em Belo Horizonte -

Em uma reviravolta jurídica marcante, o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), restaurou nesta quarta-feira, 25, a condenação de um homem de 35 anos e da mãe de uma menina de 12 anos pelo crime de estupro de vulnerável.

O magistrado, que anteriormente havia votado pela absolvição do casal alegando "vínculo afetivo consensual", recuou em decisão monocrática após recurso do Ministério Público (MPMG).

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A expedição dos mandados de prisão foi imediata, e ambos os réus foram localizados e detidos pela polícia na tarde desta quarta.

O homem havia sido condenado em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão por atos libidinosos contra a criança, enquanto a mãe recebeu a mesma pena por omissão e conivência com o relacionamento.

O recuo do desembargador e a pressão do MPMG

A absolvição inicial, ocorrida no dia 11 de fevereiro, gerou indignação pública ao ignorar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ocasião, o relator defendeu que a relação ocorria sem violência e com o aval da família.

No entanto, após o recurso do MPMG protocolado na última segunda-feira, 23, o magistrado reavaliou a gravidade dos fatos e manteve a sentença original.

O Ministério Público informou que ainda buscará uma decisão colegiada (da turma de desembargadores) para blindar o processo contra futuras anulações.

"Muito embora o desembargador relator integre a turma recursal, ele não é a própria turma. A decisão que é colegiada, colegiada tem que ser, sob pena de, no futuro, poder ser objeto de anulação", afirmou o promotor de Justiça André Ubaldino, da Procuradoria de Justiça de Atuação nos Tribunais Superiores (PJTS).

O que diz a lei e os próximos passos

O caso remonta a abril de 2024, quando as investigações revelaram que a menina vivia com o homem e havia abandonado a escola com a permissão da mãe.

O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.

A Defensoria Pública de Minas Gerais, que representa os réus, declarou que não comenta casos sob sigilo. Com a prisão efetuada, os condenados iniciam o cumprimento da pena em regime fechado enquanto o processo segue para as instâncias superiores em Brasília.

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