BRASIL
Homem e mãe de menina de 12 anos são presos após Justiça voltar atrás
Desembargador de MG, que havia votado pela absolvição do casal, recua de absolvição

Em uma reviravolta jurídica marcante, o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), restaurou nesta quarta-feira, 25, a condenação de um homem de 35 anos e da mãe de uma menina de 12 anos pelo crime de estupro de vulnerável.
O magistrado, que anteriormente havia votado pela absolvição do casal alegando "vínculo afetivo consensual", recuou em decisão monocrática após recurso do Ministério Público (MPMG).
A expedição dos mandados de prisão foi imediata, e ambos os réus foram localizados e detidos pela polícia na tarde desta quarta.
O homem havia sido condenado em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão por atos libidinosos contra a criança, enquanto a mãe recebeu a mesma pena por omissão e conivência com o relacionamento.
O recuo do desembargador e a pressão do MPMG
A absolvição inicial, ocorrida no dia 11 de fevereiro, gerou indignação pública ao ignorar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ocasião, o relator defendeu que a relação ocorria sem violência e com o aval da família.
No entanto, após o recurso do MPMG protocolado na última segunda-feira, 23, o magistrado reavaliou a gravidade dos fatos e manteve a sentença original.
O Ministério Público informou que ainda buscará uma decisão colegiada (da turma de desembargadores) para blindar o processo contra futuras anulações.
"Muito embora o desembargador relator integre a turma recursal, ele não é a própria turma. A decisão que é colegiada, colegiada tem que ser, sob pena de, no futuro, poder ser objeto de anulação", afirmou o promotor de Justiça André Ubaldino, da Procuradoria de Justiça de Atuação nos Tribunais Superiores (PJTS).
O que diz a lei e os próximos passos
O caso remonta a abril de 2024, quando as investigações revelaram que a menina vivia com o homem e havia abandonado a escola com a permissão da mãe.
O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.
A Defensoria Pública de Minas Gerais, que representa os réus, declarou que não comenta casos sob sigilo. Com a prisão efetuada, os condenados iniciam o cumprimento da pena em regime fechado enquanto o processo segue para as instâncias superiores em Brasília.
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