"VÍNCULO CONSENSUAL"
Justiça absolve homem de 35 anos acusado de estuprar menina de 12
Relator avaliou que o processo tinha “peculiaridades” que permitiam afastar a aplicação automática do crime

A Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos que havia sido condenado por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A decisão foi tomada pela 9ª Câmara Criminal e seguiu o voto do relator, Magid Nauef Láuar, que entendeu que havia um “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima.
O entendimento derrubou a sentença de primeira instância que havia fixado pena de nove anos e quatro meses de prisão. O caso ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
Segundo o Código Penal brasileiro, manter relação sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento.
O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada de que consentimento, experiência sexual prévia ou relacionamento amoroso não afastam o crime. Mesmo assim, o relator avaliou que o processo tinha “peculiaridades” que permitiam afastar a aplicação automática desses precedentes.
De acordo com a decisão, o relacionamento teria ocorrido sem violência, coação ou fraude e com conhecimento da família da adolescente. A maioria dos magistrados acompanhou esse entendimento e absolveu tanto o homem quanto a mãe da menina, que também havia sido condenada anteriormente por omissão.
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Ministério Público e órgãos reagem
O Ministério Público de Minas Gerais informou que vai analisar qual recurso poderá apresentar e adotar medidas judiciais cabíveis. Em nota, o órgão ressaltou que "a lei estabelece presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos, regra destinada a proteger o desenvolvimento e a dignidade sexual de crianças e adolescentes".
A Defensoria Pública de Minas Gerais afirmou que atuou dentro de sua função constitucional de garantir ampla defesa ao acusado.
Segundo a Secretaria de Justiça e Segurança Pública do estado, o homem deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro após receber alvará de soltura.
Caso e investigações
O réu foi denunciado em abril de 2024 pelo Ministério Público por manter relações sexuais com a menina e foi preso em flagrante quando estava com ela. Na delegacia, admitiu o relacionamento. A mãe da adolescente declarou que permitiu o “namoro”.
Investigações apontaram que a jovem vivia com o homem e havia abandonado a escola. Ele possui registros policiais por crimes como homicídio e tráfico de drogas.
Em novembro de 2025, ambos foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Araguari. A defesa recorreu e o recurso foi julgado neste mês, resultando na absolvição.
Repercussão política
A decisão provocou críticas de parlamentares de diferentes posições ideológicas. A deputada federal Duda Salabert afirmou que pretende denunciar o Estado brasileiro à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, alegando que interpretações judiciais estariam relativizando o crime.
A deputada Erika Hilton disse que apresentará representação ao Conselho Nacional de Justiça. Já o deputado Nikolas Ferreira também criticou publicamente a absolvição.
Ministério dos Direitos Humanos se manifesta
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania declarou que o país adota o princípio da proteção integral da criança e do adolescente e que consentimento familiar não pode ser usado para relativizar violência sexual. A pasta afirmou ainda repudiar o casamento infantil e destacou que o Brasil possui compromissos internacionais para erradicar a prática.
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