CASO DE JUSTIÇA
Homem que tomou calote do Tigrinho quer dinheiro para arrumar dentes
Rapaz acionou a Justiça contra uma empresa responsável por gerenciar apostas na plataforma
Por Redação

Para ter acesso a um montante de R$ 162 mil acumulados dentro do Tigrinho, o brasiliense Aldaim Silva, de 49 anos, decidiu acionar a Justiça contra uma empresa responsável por gerenciar apostas na plataforma. Segundo o Metrópoles, o dinheiro o ajudaria a pagar dívidas e a realizar um sonho: “Quero arrumar meus dentes”.
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Aldaim revelou ao site que começou a apostar em dezembro de 2024, com R$ 120 e foi aumentando as apostas, ganhando e perdendo ao longo desse tempo, “até que cheguei a R$ 162 mil acumulados”.
No entanto, quando tentou sacar a quantia, descobriu que só poderia retirar R$ 10. “Para ter acesso a todo o valor, eu tinha que atingir o nível de jogador Vip 2”, disse o rapaz. O nível seria referente à quantidade de dinheiro já apostado dentro da plataforma, porém, de acordo Aldaim, não há informação de qual seria o valor necessário para chegar ao Vip 2.
Depois disso, ele pensou em procurar o Procon-DF, mas após pesquisar na internet, percebeu que os dados de contato da empresa estavam errados. “Por isso, fui direto na Justiça”, contou.
O homem teve o apoio da Defensoria Pública do DF (DPDF). “Acredito que a Justiça vai conseguir encontrar a empresa e eu vou conseguir o meu dinheiro. Atrás de todo CNPJ tem um CPF”, pontuou.
De acordo com a DPDF, as empresas responsáveis pela plataforma agem da mesma maneira: disponibilizam jogos on-line; permitem que os usuários ganhem créditos em reais e prometem o saque desses valores; retêm o saldo existente com base em algum pretexto; condicionam a liberação do valor retido ao pagamento de novas quantias via Pix; e mantêm o montante ganho pelo usuário retido, mesmo após a efetivação das transferências exigidas.
Ainda segundo o Metrópoles, no pedido à Justiça, a defensoria afirmou que há relação de consumo entre a plataforma e o usuário, o que faz com que a plataforma tenha a responsabilidade objetiva sobre os danos causados a ele. Ou seja, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a reparação dos danos causados independe da existência de culpa por parte do fornecedor.
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