EMPRÉSTIMO
INSS dispensa biometria facial para crédito a aposentados e pensionistas
INSS retira esta obrigatoriedade para solicitar empréstimo consignado no app


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, em 7 de agosto, a norma que desobriga o reconhecimento facial para aposentados e pensionistas solicitarem empréstimo consignado quando o beneficiário não possuir imagem cadastrada nas bases de dados governamentais.
Regras para autorização no aplicativo Meu INSS
A validação da operação ocorre por meio da plataforma governamental associada aos dados da conta bancária informada.
A autenticação substitui o procedimento biométrico facial instituído em maio. A medida atende beneficiários sem registro de imagem digital no sistema federal.
Procedimento para desbloqueio do benefício
O usuário acessa o aplicativo oficial utilizando CPF e senha cadastrados. Na seção de busca, o beneficiário localiza a opção correspondente ao bloqueio e desbloqueio de operações de crédito consignado.
O sistema conduz o titular pelas etapas de confirmação digital da transação financeira.
Prazos e restrições para novos benefícios
Os benefícios concedidos após o dia primeiro de abril de 2019 permanecem bloqueados para operações de crédito consignado durante o período de noventa dias contados a partir da data de despacho do benefício.
As instituições consignatárias devem respeitar os limites operacionais estabelecidos pelo órgão previdenciário sob pena de interrupção dos descontos e repasses.


