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INSS dispensa biometria facial para crédito a aposentados e pensionistas

INSS retira esta obrigatoriedade para solicitar empréstimo consignado no app

Jair Mendonça Jr
Por
Norma desobriga o reconhecimento facial para aposentados e pensionistas solicitarem empréstimo
Norma desobriga o reconhecimento facial para aposentados e pensionistas solicitarem empréstimo - Foto: Divulgação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, em 7 de agosto, a norma que desobriga o reconhecimento facial para aposentados e pensionistas solicitarem empréstimo consignado quando o beneficiário não possuir imagem cadastrada nas bases de dados governamentais.

Regras para autorização no aplicativo Meu INSS

A validação da operação ocorre por meio da plataforma governamental associada aos dados da conta bancária informada.

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A autenticação substitui o procedimento biométrico facial instituído em maio. A medida atende beneficiários sem registro de imagem digital no sistema federal.

Procedimento para desbloqueio do benefício

O usuário acessa o aplicativo oficial utilizando CPF e senha cadastrados. Na seção de busca, o beneficiário localiza a opção correspondente ao bloqueio e desbloqueio de operações de crédito consignado.

O sistema conduz o titular pelas etapas de confirmação digital da transação financeira.

Prazos e restrições para novos benefícios

Os benefícios concedidos após o dia primeiro de abril de 2019 permanecem bloqueados para operações de crédito consignado durante o período de noventa dias contados a partir da data de despacho do benefício.

As instituições consignatárias devem respeitar os limites operacionais estabelecidos pelo órgão previdenciário sob pena de interrupção dos descontos e repasses.

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