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Justiça manda retirar tornozeleira de preso sem pernas

Homem de 68 anos cumprirá pena em prisão domiciliar após decisão judicial que considerou inviável o monitoramento eletrônico

Gustavo Zambianco

Por Gustavo Zambianco

14/03/2026 - 19:08 h

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Justiça revoga utilização de tornozeleira eletrônica para preso que não possui ambas as pernas
Justiça revoga utilização de tornozeleira eletrônica para preso que não possui ambas as pernas -

A Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a retirada da exigência de tornozeleira eletrônica para um homem de 68 anos que não possui as duas pernas. A decisão foi tomada após a defesa apontar que o monitoramento era inviável devido à condição física do condenado.

Inicialmente, a Justiça havia autorizado que o homem cumprisse a pena de cinco anos em prisão domiciliar, mas manteve a obrigação do monitoramento eletrônico. Após novo pedido da defesa, a juíza Maria Augusta Tonioli, que atuava no plantão judiciário, decidiu revogar a exigência da tornozeleira.

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Com isso, o condenado poderá cumprir a pena em casa sem o uso do dispositivo.

Defesa questionou viabilidade da medida

De acordo com o advogado criminalista Diego Valgas, o homem foi preso em 9 de março para cumprir uma condenação de cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto.

A condenação está relacionada a um caso antigo de homicídio culposo no trânsito, ocorrido há cerca de dez anos. Dois dias após a prisão, a defesa entrou com pedido para que a pena fosse cumprida em regime domiciliar.

Segundo o advogado, o presídio informou que não poderia cumprir a decisão inicial porque não havia como instalar a tornozeleira eletrônica.

“Por volta das 22h de ontem o presídio informou que não soltaria o apenado porque não tinha como instalar a tornozeleira eletrônica, já que ele não tem as duas pernas”, relatou o criminalista ao UOL.

A defesa destacou que a condição física do condenado já constava nos autos do processo e foi utilizada como um dos argumentos para solicitar a prisão domiciliar.

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Caso ganhou repercussão nas redes sociais

Antes da nova decisão judicial, o advogado publicou um vídeo nas redes sociais questionando como a ordem seria executada.

“No processo está claro que o cliente não tem as duas pernas. Como é que vão efetivar essa ordem judicial? Colocar uma tornozeleira eletrônica em quem não tem as pernas?”, afirmou.

Segundo ele, em mais de 15 anos de carreira nunca havia enfrentado uma situação semelhante.

Amputações ocorreram após complicações de saúde

De acordo com a defesa, o homem perdeu a primeira perna em 2024 em decorrência de complicações relacionadas ao diabetes. A segunda amputação ocorreu no ano seguinte.

Após a análise do plantão judicial, a magistrada determinou a soltura imediata do condenado sem a exigência de monitoramento eletrônico.

Procurado, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que não divulga detalhes sobre processos que tramitam em segredo de Justiça. O espaço permanece aberto para manifestação.

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