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Justiça proíbe cobrança judicial de dívidas com mais de 5 anos; entenda

Especialistas alertam que a contagem pode ser interrompida

Brenda Lua Ferreira

Por Brenda Lua Ferreira

18/02/2026 - 7:53 h

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Imagem ilustrativa da imagem Justiça proíbe cobrança judicial de dívidas com mais de 5 anos; entenda
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Receber notificações de cobrança por débitos antigos é uma situação que ainda gera insegurança em muitos consumidores. No entanto, o entendimento dos tribunais superiores, baseado no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, é claro: após cinco anos, o credor perde o direito de exigir o pagamento através de ação judicial.

O prazo de cinco anos está previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 43, §1º) para manutenção de informações negativas em cadastros de crédito, e no Código Civil (art. 206, §5º, I) para diversas hipóteses de cobrança de dívidas líquidas.

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Prescrição e limites da cobrança

O prazo de cinco anos é o limite legal para que o nome de um cidadão permaneça em cadastros de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa. Após este período, ocorre a chamada prescrição. Isso significa que, embora a dívida tecnicamente ainda exista nos registros internos da empresa, ela perde a "pretensão de cobrança" na Justiça.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou a decisão de que a prescrição não apenas impede o processo judicial, mas também veda qualquer medida coercitiva que cause constrangimento ao consumidor para forçar o pagamento.

O que acontece com o débito?

É importante destacar que a dívida não desaparece do sistema interno da instituição credora. Ela pode constar em relatórios contábeis da empresa, mas não pode:

  • Gerar nova negativação após o prazo de cinco anos;
  • Ser alvo de cobranças abusivas ou ligações de telemarketing excessivas;
  • Impedir o consumidor de exercer seus direitos básicos;
  • Atenção ao prazo de interrupção.

Especialistas alertam que a contagem dos cinco anos pode ser interrompida. Se o consumidor assinar um reconhecimento de dívida ou se houver um protesto válido em cartório dentro do prazo, o relógio da prescrição "zera" e recomeça a contar. Por isso, é fundamental que o consumidor verifique a data de vencimento original do débito antes de negociar.

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Tags:

cobrança de débitos codigo de defesa do consumidor Direitos do Consumidor limites de cobrança notificações de cobrança prescrição de dívidas

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