CRIME
Lanchonete é condenada por fornecer fast food a funcionário
O funcionário afirmou que não recebia nenhum outro tipo de alimentação


Uma lanchonete foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Sul após oferecer apenas lanches do tipo fast food para um funcionário. De acordo com a vítima, essa era a única alimentação fornecida durante a jornada de trabalho no estabelecimento, que fica localizado em Novo Hamburgo (RS).
A empresa deverá pagar uma indenização de R$ 10 mil pelo crime de danos morais, medida estabelecida pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).
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Responsável pelo processo, o desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, alegou que o consumo de alimentos ultraprocessados é prejudicial à saúde e desrespeita a dignidade do trabalhador.
Segundo o relato do trabalhador, ele atuou na franquia entre fevereiro de 2020 e abril de 2024, iniciando a carreira como atendente e sendo promovido ao cargo de supervisor posteriormente.


