MUDANÇAS NA CLT
Lei obriga empresas a incentivarem prevenção contra câncer e HPV
Advogado trabalhista explica as mudanças e chama atenção dos empregadores


As empresas de todo o Brasil agora têm mais responsabilidades quanto à saúde de seus funcionários. Isso porque a Lei 15.377 trouxe mudanças para as leis trabalhistas visando ter as corporações como aliadas do Governo Federal na ampliação da prevenção de cânceres e HPV.
A legislação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em abril deste ano, promovendo alterações na CLT para obrigar as empresas a divulgarem informações sobre campanhas oficiais de vacinação — como a da HPV — e a prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata, além de reforçar o direito a três dias de folga anual remunerada para exames preventivos.
As informações a serem disponibilizadas devem incluir campanhas de vacinação e prevenção e orientações sobre acesso a serviços de diagnóstico e tratamento. Entre as boas práticas recomendadas estão a divulgação de campanhas e cartilhas oficiais dos órgãos públicos de saúde através de canais internos, o incentivo aos exames e a realização de ações educativas internas.
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Especialista explica
O advogado trabalhista Tony Figueiredo, sócio-fundador do escritório Pedreira Franco, explica que a nova legislação altera a CLT e obriga as empresas a informar sobre as doenças e permitir ausência remunerada para exames preventivos.
Na prática, segundo o advogado trabalhista, a recomendação é que as empresas incorporem essas informações às suas rotinas de comunicação interna e às ações de saúde e segurança do trabalho.
“É importante que as empresas não tratem a norma apenas como uma obrigação formal. É possível inserir essas orientações em comunicados internos, campanhas de conscientização e outros canais já utilizados para comunicação com os empregados. O fundamental é garantir que a informação chegue ao trabalhador”, afirma.
Trabalhador tem direito a atestado
Segundo o especialista, a legislação também reforçou uma garantia já prevista na CLT desde 2018: o trabalhador pode se ausentar do serviço por até três dias a cada 12 meses, sem prejuízo do salário, para a realização também de exames preventivos de câncer, desde que devidamente comprovados.
A Lei 15.377/2026 passou a determinar expressamente que o empregador informe o funcionário sobre essa possibilidade e incluiu entre os exames contemplados aqueles relacionados ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Empresas não pagam por exames
Vale destacar que a nova lei não impõe a obrigatoriedade de custeio de exames ou vacinação por parte da empresa. Para Tony Figueiredo, a principal mudança está na ampliação do papel das empresas, que passam a ter uma responsabilidade mais clara na disseminação das informações entre seus empregados.
“A lei não trata apenas de uma ausência justificada ao trabalho. Ela estabelece uma obrigação de informação e conscientização por parte das empresas. Isso significa que o empregador deve criar mecanismos para que o trabalhador conheça seus direitos e tenha acesso às informações de prevenção, sempre observando as orientações do Ministério da Saúde”, detalhou.


