BRASIL
Lei proíbe suspensão do vale-alimentação durante as férias; entenda
Corte do benefício pode gerar multa ao empregador

Durante o período de férias, muitos trabalhadores brasileiros se perguntam se o vale-alimentação continua sendo pago normalmente ou se pode ser suspenso pela empresa.
De acordo com a legislação trabalhista, as empresas não são obrigadas a conceder vale-alimentação. No entanto, a lei proíbe mudanças contratuais que prejudiquem o trabalhador, o que pode impedir o corte do benefício durante as férias em determinadas situações.
Isso significa que, se o vale-alimentação passou a fazer parte do contrato de trabalho ou está garantido por acordo ou convenção coletiva, a suspensão durante as férias pode ser questionada judicialmente.
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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que alterações nas condições do contrato só são válidas com o consentimento mútuo entre empregado e empregador, desde que não causem prejuízo ao trabalhador.
Com a Reforma Trabalhista, o vale-alimentação pago em forma de benefício (cartão ou in natura) passou a ter caráter indenizatório, deixando de integrar o salário e não gerando reflexos em outras verbas trabalhistas.
Por esse motivo, muitas disputas judiciais estão relacionadas à forma de concessão do benefício. A Justiça analisa se o vale foi uma liberalidade eventual da empresa, se estava condicionado à frequência do empregado ou se se incorporou ao contrato como uma condição permanente.
Em casos em que o benefício é pago de forma contínua e sem interrupções ao longo do tempo, ele pode ser considerado parte do contrato, dificultando sua suspensão durante as férias.
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