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Lei Seca: veja a lista de substâncias que podem ser detectadas no drogômetro

Motoristas também poderão fazer reteste do bafômetro

Victoria Isabel
Por
Ilustrativa
Ilustrativa - Foto: Joá Souza / Ag. A TARDE

A fiscalização da Lei Seca poderá ganhar uma nova ferramenta para identificar a presença de substâncias psicoativas em motoristas. Uma regulamentação aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê o uso de equipamentos capazes de realizar uma triagem preliminar por meio da análise de fluido oral, ou saliva.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 18, e regulamenta procedimentos de fiscalização relacionados ao artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe dirigir sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas que possam causar dependência.

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Diferentemente do bafômetro, que pode indicar a quantidade de álcool, o chamado drogômetro identifica apenas a presença ou ausência das substâncias para as quais foi desenvolvido.

Quais substâncias podem ser detectadas?

Segundo o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), já existe um equipamento certificado para testes em fluido oral. O dispositivo é destinado à detecção preliminar de entorpecentes e substâncias psicoativas e pode identificar:

  • Anfetamina;
  • Cocaína;
  • MDMA (ecstasy);
  • 6-MAM (heroína);
  • LSD;
  • Delta-9-THC (cannabis);
  • Fentanil;
  • Cetamina;
  • K2 (canabinoides sintéticos);
  • Morfina;
  • Metanfetamina;
  • MDPV.

A lista corresponde às substâncias contempladas pelo equipamento certificado pelo Inmetro.

Como funciona o drogômetro?

O equipamento utiliza uma amostra de saliva para verificar a possível presença de determinadas substâncias psicoativas no organismo do motorista.

O resultado é diferente do obtido no teste de alcoolemia. Enquanto o bafômetro pode apontar a concentração de álcool, o drogômetro indica apenas se houve ou não detecção da substância pesquisada.

A nova regulamentação também prevê que o auto de infração contenha, entre outras informações, o tipo de substância identificada.

O teste, porém, tem caráter de triagem. Em situações que exijam maior robustez técnica para procedimentos administrativos, penais ou judiciais, o resultado preliminar poderá precisar de confirmação por análise laboratorial, conforme as regras aplicáveis.

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CBD e medicamentos

O drogômetro detecta substâncias específicas, como o THC, e não o CBD de forma genérica. Por isso, produtos à base de cannabis medicinal podem ou não apresentar risco de detecção, dependendo da formulação e da presença de THC.

Antidepressivos e ansiolíticos também não são identificados automaticamente pelo equipamento. O teste busca substâncias específicas do seu painel. Ainda assim, alguns medicamentos podem afetar a capacidade de dirigir, causando sonolência ou alterações nos reflexos. Nesses casos, é importante seguir a orientação médica.

Nova regra não cria infração

A regulamentação do Contran não criou uma nova infração. Ela estabelece procedimentos para fiscalizar a regra que já proíbe dirigir sob influência de álcool ou de substâncias psicoativas.

O drogômetro será usado como ferramenta de triagem, e resultados preliminares podem exigir confirmação por análise laboratorial, conforme o caso.

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drogômetro lei seca substâncias

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