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STF mantém suspensão de multas da NR-1 sobre sáude mental no trabalho

Decisão foi tomada em julgamento no plenário virtual e vale por 90 dias úteis

Victoria Isabel
Por
As demais obrigações previstas na NR-1 continuam em vigor
As demais obrigações previstas na NR-1 continuam em vigor - Foto: Divulgação | STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão temporária da aplicação de multas e outras sanções relacionadas às exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão foi tomada em julgamento no plenário virtual, encerrado na noite de terça-feira, 18.

A suspensão vale por 90 dias úteis, contados a partir de 25 de junho, quando o ministro André Mendonça havia concedido a medida cautelar. Durante esse período, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não poderá aplicar penalidades pela ausência de mapeamento dos riscos psicossociais.

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Apesar da decisão, as demais obrigações previstas na NR-1 continuam em vigor. As empresas seguem responsáveis pela adoção de medidas voltadas à proteção da saúde física e mental dos trabalhadores.

Entenda a decisão

A suspensão das penalidades foi determinada inicialmente por Mendonça, que considerou necessária uma maior clareza sobre as condutas exigidas das empresas e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento.

O ministro avaliou que a falta de definições mais objetivas poderia gerar insegurança jurídica. O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros do STF no julgamento virtual.

A suspensão tem como objetivo permitir uma tentativa de conciliação entre representantes do governo federal e empregadores sobre a forma de aplicação das regras relacionadas aos fatores psicossociais.

Durante os 90 dias, a fiscalização terá caráter orientativo, com prioridade para instruções e notificações destinadas à adequação das empresas, em vez da aplicação imediata de multas.

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O que muda com a NR-1

Em vigor desde 26 de maio, a NR-1 estabelece diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho e amplia a responsabilidade das empresas na prevenção de fatores psicossociais relacionados à organização e ao ambiente profissional.

Entre os fatores que devem ser considerados estão excesso de cobrança, sobrecarga de trabalho, conflitos internos, falta de apoio das lideranças, assédio e problemas na organização das atividades.

As empresas devem avaliar o ambiente de trabalho e adotar medidas preventivas para reduzir os riscos identificados. Também estão previstas ações como treinamento de gestores para reconhecer sinais de estresse e burnout e iniciativas de orientação sobre saúde mental.

A suspensão determinada pelo STF não elimina essas obrigações. O que fica temporariamente impedido é o caráter punitivo relacionado especificamente à falta de mapeamento dos riscos psicossociais.

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