BRASIL
STF mantém suspensão de multas da NR-1 sobre sáude mental no trabalho
Decisão foi tomada em julgamento no plenário virtual e vale por 90 dias úteis


O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão temporária da aplicação de multas e outras sanções relacionadas às exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão foi tomada em julgamento no plenário virtual, encerrado na noite de terça-feira, 18.
A suspensão vale por 90 dias úteis, contados a partir de 25 de junho, quando o ministro André Mendonça havia concedido a medida cautelar. Durante esse período, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não poderá aplicar penalidades pela ausência de mapeamento dos riscos psicossociais.
Apesar da decisão, as demais obrigações previstas na NR-1 continuam em vigor. As empresas seguem responsáveis pela adoção de medidas voltadas à proteção da saúde física e mental dos trabalhadores.
Entenda a decisão
A suspensão das penalidades foi determinada inicialmente por Mendonça, que considerou necessária uma maior clareza sobre as condutas exigidas das empresas e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento.
O ministro avaliou que a falta de definições mais objetivas poderia gerar insegurança jurídica. O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros do STF no julgamento virtual.
A suspensão tem como objetivo permitir uma tentativa de conciliação entre representantes do governo federal e empregadores sobre a forma de aplicação das regras relacionadas aos fatores psicossociais.
Durante os 90 dias, a fiscalização terá caráter orientativo, com prioridade para instruções e notificações destinadas à adequação das empresas, em vez da aplicação imediata de multas.
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O que muda com a NR-1
Em vigor desde 26 de maio, a NR-1 estabelece diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho e amplia a responsabilidade das empresas na prevenção de fatores psicossociais relacionados à organização e ao ambiente profissional.
Entre os fatores que devem ser considerados estão excesso de cobrança, sobrecarga de trabalho, conflitos internos, falta de apoio das lideranças, assédio e problemas na organização das atividades.
As empresas devem avaliar o ambiente de trabalho e adotar medidas preventivas para reduzir os riscos identificados. Também estão previstas ações como treinamento de gestores para reconhecer sinais de estresse e burnout e iniciativas de orientação sobre saúde mental.
A suspensão determinada pelo STF não elimina essas obrigações. O que fica temporariamente impedido é o caráter punitivo relacionado especificamente à falta de mapeamento dos riscos psicossociais.


