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JUSTIÇA

Mulher ganha na Justiça direito de passear com cadela no chão de condomínio

Norma do prédio obrigava moradores carregar pets

Redação
Por Redação
Justiça autoriza tutora de cadela a passear nas áreas comuns de condomínio
Justiça autoriza tutora de cadela a passear nas áreas comuns de condomínio - Foto: Adriano Bastos

Um caso bastante inusitado foi registrado no Poder judiciário do Ceará. Uma mulher conseguiu garantir na Justiça o direito de passear com sua cachorra, da raça Shih Tzu, no chão das áreas comuns do condomínio onde mora, em Fortaleza.

O caso foi julgado pela 19ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza. Na determinação, de fevereiro de 2024, a Justiça entendeu que o condomínio Reserva Passaré não tem o direito de obrigar que todos os pets sejam carregados no colo.

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Segundo o G1, as normas do condomínio proibia que os animais transitassem pelas rua local e, caso os tutores quisessem levá-los para passear, teriam que carregá-los no colo. Conforme a administração do empreendimento, a prática ia de encontro com o regimento interno do espaço.

Diante do exposto, a tutora decidiu, então, procurar a Justiça afirmando não tem condições de carregar peso e pediu o direito de passear com a cachorra, atendendo as normas de higiene e segurança.

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No entanto, o condomínio alegou que a regra tinha como principal objetivo preservar a segurança e a higiene do local, e que os animais só poderiam transitar pelas ruas, caso as normas internas fossem alteradas em assembleia geral.

Ainda na decisão, a Justiça analisou que alguns tutores poderiam ter algum tipo de impedimento para carregar seus animais ou, até mesmo, cães de grande porte, o que inviabilizaria o transporte no colo. Para passear com a cachorra no chão, a tutora terá que colocá-la na coleira.

O condomínio recorreu da decisão. O recurso foi julgado no último dia 28 de março e, por decisão do colegiado da 4ª Turma Recursal, a sentença que autorizou a moradora a passear com sua cachorra no condomínio foi mantida.

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