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AUXÍLIO-DOENÇA

Nova decisão muda regra sobre estabilidade por doença ocupacional

Entenda a mudança do novo entendimento da Justiça do Trabalho

Gabriela Araújo

Por Gabriela Araújo

06/09/2025 - 8:48 h | Atualizada em 06/09/2025 - 9:25
Doença ocupacional
Doença ocupacional -

Um novo entendimento da Justiça do Trabalho quer revolucionar a forma como os afastamentos por doenças ocupacionais são tratadas pelas empresas.

Antes, para garantir a estabilidade provisória de 12 meses era necessário que o trabalhador se afastasse das atividades por mais de 15 dias e recebesse o auxílio-doença acidentário.

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Com a nova decisão, a exigência foi extinta. A partir de agora, basta comprovar apenas o nexo entre a doença e o trabalho para que a estabilidade seja garantida mesmo depois do funcionário ser demitido.

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A mudança permite que o trabalhador doente possa ser reintegrado a sua ocupação após o vencimento do auxílio-doença ou receba uma indenização equivalente ao período que esteve afastado.

O que muda com o novo entendimento?

O principal ponto da novidade está relacionado com a independência do auxílio-doença ou do período de afastamento para que o trabalhador garanta estabilidade.

O que realmente importa agora é a comprovação do nexo causal — ou seja, a relação direta entre a doença e as atividades de trabalho.

Isso significa que, se um trabalhador desenvolver uma doença ocupacional, como uma Lesão por Esforço Repetitivo (LER) ou problemas de saúde mental relacionados ao trabalho, ele terá direito à estabilidade.

Saiba como agir após demissão por doença ocupacional

  • Procure atendimento médico: obtenha laudos, atestados e exames recentes, como raio-X, ressonância e ultrassom. Esses documentos são cruciais para comprovar a doença e podem ser usados para contestar o exame demissional.
  • Reúna provas das condições de trabalho: junte fotos, vídeos, e-mails, registros de atividades ou qualquer documento que mostre as condições do seu trabalho.
  • Busque o auxílio-doença do INSS: Dê entrada no pedido de auxílio-doença logo após a saída da empresa.
  • Ações judiciais: Com todas as provas em mãos, você pode ingressar com uma ação trabalhista para pedir a reintegração ao emprego ou uma indenização substitutiva. Em situações mais graves, é possível também buscar indenizações por dano moral, material e até uma pensão vitalícia caso a doença tenha causado uma perda permanente da sua capacidade de trabalho.

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Tags:

auxílio-doença direitos trabalhistas doença ocupacional Estabilidade Justiça do Trabalho

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