MUDANÇA
Receita Federal faz alerta sobre cartão de crédito e novas diretrizes
O uso do cartão de crédito passou a ter um peso cada vez maior na fiscalização da Receita Federal

Por Leilane Teixeira

O uso do cartão de crédito passou a ter um peso cada vez maior na fiscalização da Receita Federal, especialmente diante da expansão dos pagamentos digitais no Brasil.
Com sistemas mais sofisticados de cruzamento de dados, movimentações financeiras consideradas relevantes já chegam automaticamente ao Fisco, elevando o risco de inconsistências entre renda declarada e padrão de consumo.
Na prática, o cartão deixou de ser apenas um meio de pagamento e passou a funcionar como um termômetro fiscal, usado para identificar possíveis casos de sonegação, omissão de renda ou acréscimo patrimonial sem lastro.
Como a Receita acompanha os gastos
Por determinação legal, bancos e administradoras de cartão informam periodicamente à Receita Federal movimentações que ultrapassam valores estabelecidos em normas específicas. Esses dados não são analisados de forma isolada: eles são cruzados com informações da declaração de Imposto de Renda, rendimentos informados por empregadores, notas fiscais e outras bases oficiais.
Quando os gastos registrados nas faturas indicam um nível de consumo incompatível com a renda declarada, o contribuinte pode ser retido na malha fina e chamado a explicar a origem dos recursos utilizados.
Por que a fiscalização ficou mais rígida
O reforço no monitoramento acompanha a mudança no comportamento financeiro da população. Com menos uso de dinheiro em espécie e maior adesão a cartões, PIX e transferências, praticamente todas as transações deixam rastros digitais.
Esse cenário permite ao Fisco identificar padrões suspeitos, como:
- despesas elevadas recorrentes;
- pagamentos frequentes de contas de terceiros;
- movimentações incompatíveis com a renda formal.
- Compras pontuais e de baixo valor não são o foco da Receita, a menos que façam parte de um conjunto maior de incoerências fiscais.
Emprestar o cartão pode virar dor de cabeça
Uma prática comum — emprestar o cartão a familiares ou amigos — pode trazer consequências sérias. Para a Receita Federal, a despesa é sempre atribuída ao titular do CPF, independentemente de quem realizou a compra.
Se os valores lançados na fatura superarem a renda do titular, ele poderá ser obrigado a comprovar documentalmente que foi reembolsado. Sem essa comprovação, a Receita pode enquadrar os gastos como renda não declarada, resultando em cobrança de imposto retroativo, multa e juros.
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Atenção redobrada para autônomos e pequenos negócios
Trabalhadores informais, autônomos e pequenos empreendedores estão entre os grupos mais expostos. O problema surge, principalmente, quando há mistura entre gastos pessoais e despesas do negócio.
A Receita cruza o uso do cartão pessoal com a renda declarada ou com o faturamento da empresa. Movimentações altas sem emissão de nota fiscal ou sem formalização aumentam significativamente o risco de fiscalização. Especialistas recomendam:
- formalização da atividade (como MEI, quando possível);
- separação rígida entre finanças pessoais e empresariais;
- registro de todas as entradas e saídas.
Como reduzir o risco de cair na malha fina
Organização e transparência são as principais defesas do contribuinte. Algumas medidas ajudam a evitar problemas:
- evite emprestar o cartão de crédito;
- guarde comprovantes de despesas altas;
- registre e documente reembolsos recebidos;
- prefira reembolsos por transferência identificada, como PIX;
- mantenha gastos compatíveis com a renda tributável declarada.
Em um cenário de fiscalização baseada em big data, a coerência entre o que se ganha e o que se gasta é decisiva.
O que está por trás do cruzamento de dados
O monitoramento financeiro é feito, principalmente, por meio da e-Financeira, obrigação acessória que reúne informações enviadas por instituições financeiras sobre saldos e movimentações.
Ao contrário do que circula em redes sociais, a Receita não acompanha compras individuais. O foco está no volume global movimentado. Dependendo da regra aplicada, transações acumuladas que ultrapassam determinados limites — como valores mensais ou semestrais acima de patamares definidos em instruções normativas — entram nos filtros de análise.
O objetivo é identificar a chamada presunção de omissão de receita, quando o nível de gastos não encontra respaldo na renda oficialmente informada.
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