BRASIL
Regras para bicicletas mudam em janeiro; veja o que é muda
Donos de veículos elétricos têm poucos dias para adequação; confira exigências e multas

Por Isabela Cardoso

As bicicletas elétricas, que se tornaram febre nos grandes centros urbanos pela praticidade e economia, entrarão em uma nova fase de fiscalização no Brasil. A partir de 1º de janeiro de 2026, passam a vigorar de forma plena as normas da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A medida estabelece critérios rígidos de segurança e equipamentos obrigatórios para que esses veículos continuem em circulação.
A nova regulamentação visa diferenciar claramente o que é uma bicicleta assistida de um ciclomotor, evitando que veículos de maior potência circulem sem regras em calçadas e ciclovias, colocando em risco pedestres e ciclistas comuns.
Equipamentos obrigatórios para bicicletas elétricas
Para quem possui uma bicicleta elétrica e deseja evitar multas ou apreensões a partir do próximo ano, o veículo deve estar equipado com:
- Indicador de velocidade: Velocímetro funcional para controle do limite da via.
- Campainha: Dispositivo sonoro para alerta.
- Sinalização noturna: Iluminação dianteira, traseira e nas laterais.
- Espelho retrovisor: Instalado obrigatoriamente do lado esquerdo.
- Pneus seguros: Devem estar em boas condições de conservação e aderência.
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Bicicleta ou ciclomotor? Entenda o enquadramento
O ponto mais crítico da nova regra é o enquadramento do veículo. Para seguir sendo considerada uma bicicleta elétrica (e, portanto, isenta de CNH e emplacamento), ela deve cumprir três requisitos básicos:
- Potência: Motor auxiliar de, no máximo, 1 kW (1000W).
- Velocidade: Máxima de fabricação limitada a 32 km/h.
- Acionamento: O motor deve funcionar apenas quando o condutor pedala (pedal assistido). Veículos com acelerador manual perdem essa categoria.
Regras para ciclomotores: CNH e IPVA
Se o seu veículo ultrapassar os limites acima ou possuir acelerador, ele passa a ser considerado um ciclomotor. Nesse caso, as exigências mudam drasticamente e o proprietário deverá providenciar:
- Registro e emplacamento: Obrigatório junto ao Detran de cada estado.
- Habilitação: O condutor deve possuir a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH na categoria A.
- Equipamentos de proteção: Uso obrigatório de capacete motociclístico.
- Circulação: Proibição imediata de circular em ciclovias ou ciclofaixas.
- Impostos: Pagamento de IPVA e licenciamento anual, dependendo da legislação estadual.
Com a proximidade do prazo, os usuários devem verificar as especificações técnicas de seus veículos junto aos fabricantes para garantir a conformidade com a lei e evitar transtornos logo no início de 2026.
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