BRASIL
Segurança de banco poderia ter atirado em cliente? Veja o que diz a lei
Segurança acusado de matar cliente na Caixa Econômica na Bahia alega legítima defesa
Por Victoria Isabel

Após uma confusão em uma agência da Caixa Econômica Federal em Dias d’Ávila, Região Metropolitana de Salvador, nesta quinta-feira, 3, um cliente foi atingido por um disparo de arma de fogo efetuado pelo segurança do local e não resistiu aos ferimentos. De acordo com informações do Portal A TARDE, o segurança, preso em flagrante, alegou ter sido "agredido" e se defendeu com o argumento de "legítima defesa". Mas o que diz a legislação brasileira sobre esse tipo de situação?
A TARDE teve acesso às imagens das câmeras de segurança da agência onde mostra o cliente, Sidnei de Souza Azevedo, exaltado e discutindo. O segurança, identificado como Jeanderson de Souza Santana, tenta amenizar a situação, mas o rapaz desfere um soco no rosto. Nesse momento, o agente de segurança saca a arma e faz o disparo.
O que diz a lei:
Todas as instituições financeiras são obrigadas por lei a adquirir um sistema de segurança eficiente e contratar pessoas preparadas para cuidar da proteção do local. Para atuar na área de segurança e poder portar armas, o profissional deve realizar um curso específico de vigilância armada e ter a Carteira Nacional do Vigilante (CNV).
Em relação ao porte de arma, a Lei 7.102/1983 permite que vigilantes em serviço portem revólveres calibre 32 ou 38, e que utilizem cassetete de madeira ou borracha. Quando envolvidos no transporte de valores, os vigilantes podem usar espingardas de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.
O Decreto 11.615/2023, que regula o uso de armas no Brasil, não altera a atuação dos vigilantes. O decreto permite o uso de pistolas, desde que sejam de uso permitido. As armas destinadas ao uso dos vigilantes podem ser de propriedade e responsabilidade das empresas especializadas ou propriedade e responsabilidade dos estabelecimentos financeiros.
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Uso de arma de fogo:
De acordo com as orientações de empresas de segurança, o uso de arma de fogo deve ser sempre a última alternativa, e a recomendação é que, antes de recorrer à arma, o vigilante tente outras formas de contenção. Caso o aviso verbal não surta efeito, o vigilante deve pedir reforço ou, em situações extremas, acionar a polícia militar. O uso da arma só é permitido quando houver uma ameaça iminente à vida de outras pessoas ou à do próprio vigilante. Em qualquer circunstância, o uso da força deve ser proporcional à gravidade da ameaça enfrentada.
Veja momento do disparo:
Confira nota da defesa do segurança:
A defesa do Sr. Jeanderson de Souza Santana vem, por meio desta, esclarecer que seu assistido agiu dentro dos limites da legalidade. No exercício de sua função como vigilante, ele interveio diante de um cliente descontrolado que ameaçava e agredia os atendentes da Caixa Econômica Federal. Ao tentar conter a situação, também foi agredido com um soco no rosto pelo referido cliente, que partiu para cima dele de forma violenta.
Diante da possibilidade de ser desarmado, ter sua própria vida colocada em risco, bem como a vida dos atendentes e demais clientes, o Sr. Jeanderson realizou um único disparo com o intuito exclusivo de conter a injusta agressão. É importante destacar que não houve, em momento algum, a intenção de matar, mas sim de preservar vidas, agindo, portanto, em legítima defesa própria e de terceiros.
Reiteramos que o Sr. Jeanderson é um trabalhador honesto, pai de família e homem íntegro, que jamais teve a intenção de tirar a vida de qualquer pessoa. A atuação dele refletiu apenas no cumprimento do seu dever e o compromisso com a segurança de todos os presentes.
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