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ÓCIO FORÇADO

Servidor recebe indenização após ser proibido de trabalhar por 6 meses

Trabalhador permanecia sentado no barracão de obras durante o expediente, sem exercer atividades

Luiza Nascimento
Por
Imagem Ilustrativa
Imagem Ilustrativa - Foto: /Ilustrativa/Poder Judiciário de Santana Catarina

Um servidor público vai receber uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, após ser impedido de trabalhar por seis meses. A situação, caracterizada como ócio forçado, ocorreu no município Erval Velho, em Santa Catarina.

O trabalhador permanecia sentado no barracão de obras durante o expediente, sem exercer atividades.

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Na decisão, divulgada pelo Poder Judiciário de SC na última semana, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença do juízo da Vara Única da comarca de Cunha Porã que reconheceu a ocorrência de assédio moral decorrente da conduta da administração municipal.

Entenda como o funcionário era obrigado a não trabalhar

O servidor exercia o cargo de operador de máquinas e tinha como principal atribuição a operação de uma motoniveladora. No entanto, junho de 2024, o prefeito teria designado outro funcionário para operar o equipamento.

Houve um desentendimento sobre o remanejamento de funções, desta forma, o servidor teria permanecido no ambiente de trabalho até dezembro no mesmo ano, mesmo sem receber novas atribuições, situação que ficou entendida pela Justiça como ócio forçado.

Depoimentos colhidos durante a instrução confirmaram o relato do funcionário. O homem chegou a notificar formalmente o município um mês depois em que a situação começou, para entender quais funções deveria desempenhar, no entanto, não houve providência administrativa para solucionar a situação.

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Ócio forçado

De acordo com a decisão judicial, servidores podem ser remanejados conforme critérios de conveniência, oportunidade e interesse do serviço. No entanto, a administração pública não pode deixar o funcionário sem atribuições.

Se o homem apresentasse resistência às novas funções, o que não foi o caso, caberia ao município adotar as medidas administrativas previstas, inclusive eventual processo disciplinar.

Ao fixar a indenização, a decisão levou em conta a duração da situação e a necessidade de compensar o servidor e, ao mesmo tempo, desestimular a repetição da conduta.

Desta forma, o município foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil, acrescidos de juros e correção monetária conforme os critérios estabelecidos na sentença. O voto do magistrado relator foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da turma.

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Tags

assédio moral ócio forçado servidor público

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