JUSTIÇA MILITAR
Soldado é condenado por usar pênis para acordar colega durante serviço
Episódio aconteceu em junho de 2024

Por Gustavo Nascimento

Um soldado do exército foi condenado em primeira instância pela Justiça Militar a três meses e 18 dias de detenção, em regime aberto, por cometer um ato obsceno durante o serviço. Segundo apontado na ação, o acusado teria utilizado o pênis para acordar um colega que descansava em um beliche, em junho de 2024.
O episódio aconteceu no alojamento da guarda do quartel e foi inicialmente apurado em sindicância administrativa, que apontou indícios da prática de crime militar. Durante a investigação, foram colhidos depoimentos da vítima e de testemunhas, além do interrogatório do acusado.
A Justiça Militar determinou que o processo tramitasse em segredo de justiça para evitar constrangimento à vítima. O ato está previsto no artigo 238, parágrafo único, do Código Penal Militar.
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O Ministério Público Militar ofereceu denúncia com base em Inquérito Policial Militar instaurado no âmbito do 2º Batalhão de Infantaria Aeromóvel, na cidade de São Vicente, no litoral paulista. A defesa alegou inexistência de materialidade e autoria, pedindo a anulação do inquérito, mas a solicitação não foi acolhida pelo colegiado.
A juíza federal da Justiça Militar responsável pelo caso e quatro oficiais do Exército destacaram que a grave conduta ocorreu em local sujeito à administração militar, na presença de outros militares, e foi confirmada por prova testemunhal considerada firme e coerente.
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