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VOTAÇÃO

STF decide que contrato de trabalho intermitente é constitucional

Criado em 2017 na reforma trabalhista, ele é uma forma de vinculo onde os períodos de trabalho não são contínuos.

Por Redação

13/12/2024 - 17:22 h | Atualizada em 13/12/2024 - 17:47
O contrato deve ser feito por escrito e o empregador deve convocar o empregado com antecedência de quando sua atuação é necessária.
O contrato deve ser feito por escrito e o empregador deve convocar o empregado com antecedência de quando sua atuação é necessária. -

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por maioria, que o contrato de trabalho intermitente é constitucional.

Essa modalidade teve inÍcio em 2017 na reforma trabalhista e consiste em um vínculo onde os períodos trabalhados não são contínuos, ou seja, não tem uma frequência definida, muito usado em setores nos quais a demanda de trabalhadores varia ao longo dos meses.

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Quem trabalha nesse modelo é remunerado de acordo com as horas trabalhadas, contando que não seja menor que um salário mínimo. O contrato deve ser feito por escrito e o empregador deve convocar o empregado com antecedência de quando sua atuação é necessária.

O julgamento foi feito em plenário virtual e termina nesta sexta-feira, 13.

Entenda o Julgamento

O voto do ministro Nunes Marques prevaleceu, que abriu divergência em relação ao relator e considerou as regras sendo compatíveis à Constituição.

Essa mesma linha foi seguida por Alexandre de Moraes, André Mendonça, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

Cristiano Zenin também foi a favor da constitucionalidade, porém propôs que ele fosse rescindido, caso o contratado não fosse chamado para exercer suas atividades no prazo de um ano.

Foi votado pelo ministro Luiz Fux que as regras para essa nova modalidade fossem detalhadas pelo Congresso Nacional. A principal delas, um piso mínimo para o cálculo de horas trabalhadas para o pagamento mensal.

Segundo Fux, o parâmetro de piso sendo o salário mínimo não é adequado. Foi concluído pelo ministro que um prazo de 18 meses seja concedido ao Poder Legislativo para que um detalhamento seja elaborado.

Já o voto do ministro Edson Fachin foi voltado para a invalidação da nova modalidade. Além dele, as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, também seguiram essa linha.

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Tags:

congresso nacional Direito do Trabalho reforma trabalhista STF Supremo Tribunal Federal (STF). trabalho intermitente

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