JULGAMENTO STF
STF forma maioria para derrubar prisão especial para quem tem diploma
Ministros dizem que instrumento representa privilégio
Por Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, com seis votos, para derrubar a previsão de prisão especial para quem tem diploma de curso superior. O Código de Processo Penal traz a previsão de que portadores de diploma devem ficar em local distinto dos presos comuns durante a prisão provisória.
Tal previsão foi questionada, em 2015, pela Procuradoria-Geral da República, que defende violação à Constituição Federal, ferindo princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia.
Na relatoria do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a norma é inconstitucional e viola o princípio da isonomia. Além disso, o magistrado escreveu que não há justificativa para manter um benefício que, para ele, transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado.
“A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica”, diz um trecho de seu voto.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Os votos dos ministros podem ser inseridos no sistema eletrônico do STF até o fim desta sexta-feira (31).
Entretanto, os ministros ressalvaram que presos podem ser separados, inclusive os com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica, como prevê a lei.
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