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JULGAMENTO STF

STF forma maioria para derrubar prisão especial para quem tem diploma

Ministros dizem que instrumento representa privilégio

Da Redação
Por Da Redação
Ministros dizem que instrumento representa privilégio
Ministros dizem que instrumento representa privilégio -

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, com seis votos, para derrubar a previsão de prisão especial para quem tem diploma de curso superior. O Código de Processo Penal traz a previsão de que portadores de diploma devem ficar em local distinto dos presos comuns durante a prisão provisória.

Tal previsão foi questionada, em 2015, pela Procuradoria-Geral da República, que defende violação à Constituição Federal, ferindo princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia.

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Na relatoria do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a norma é inconstitucional e viola o princípio da isonomia. Além disso, o magistrado escreveu que não há justificativa para manter um benefício que, para ele, transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado.

“A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica”, diz um trecho de seu voto.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Os votos dos ministros podem ser inseridos no sistema eletrônico do STF até o fim desta sexta-feira (31).

Entretanto, os ministros ressalvaram que presos podem ser separados, inclusive os com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica, como prevê a lei.

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Código de Processo Penal diploma PGR Prisão especial STF

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