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DECISÃO

STF revoga regra de distância mínima entre torres de celular

Maioria dos ministros rejeitou a exigência de 500 metros entre os equipamentos

Redação
Por Redação
Ação foi movida pela Abrintel (Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações), que questionava revogação aprovada durante governo Jair Bolsonaro
Ação foi movida pela Abrintel (Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações), que questionava revogação aprovada durante governo Jair Bolsonaro - Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal concluiu na última terça-feira, 24, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, a qual decidiu, por maioria, não referendar a liminar que restabelecia a obrigatoriedade de distância mínima de 500 metros entre torres de celular. Sendo assim, fica mantida a validade do artigo 10 da Lei 14.173, que revogou a regra de espaçamento.

A ação foi movida pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel), que questionava a revogação aprovada durante o governo Jair Bolsonaro. O tema foi retomado em sessão virtual do Supremo iniciada no último dia 13 de junho.

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Votaram a favor da regra de 500 metros: Flávio Dino (relator), Dias Toffoli e Nunes Marques. Já contra a regra, votaram: Roberto Barroso (presidente), Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. O processo divide o setor de telecomunicações, com divergências entre as operadoras de celular e as empresas proprietárias da infraestrutura de torres.

Dados da UIT (União Internacional de Telecomunicações), órgão da ONU, indicam que o sinal 5G de uma torre de 40 metros pode alcançar até 1,5 km, tornando desnecessária a construção de torres muito próximas.

Nos anos 2000, com a popularização dos celulares no Brasil, cidades passaram a conviver com um fenômeno apelidado de “paliteiro de torres”, estruturas instaladas lado a lado pelas operadoras. A Lei 11.934, de 2009, buscou ordenar o setor ao exigir 500 metros de distância entre as torres, reduzindo a poluição visual.

Em 2021, no governo Jair Bolsonaro (PL), esse limite foi revogado com a aprovação da Lei 14.173.A mudança foi inserida via emenda de relator na tramitação da MP 1018, que tratava da desoneração de impostos sobre internet via satélite. A alteração foi classificada por críticos como um “jabuti”, por não ter relação com o tema original da medida provisória.

A Abrintel então ingressou com a ADI 7708, alegando que a revogação teve vício de origem e traria efeitos negativos ao planejamento urbano, à expansão do 5G e ao meio ambiente.

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Abrintel distância exigência julgamento revogação STF torres de celular

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