DECISÃO
STF revoga regra de distância mínima entre torres de celular
Maioria dos ministros rejeitou a exigência de 500 metros entre os equipamentos
Por Redação

O Supremo Tribunal Federal concluiu na última terça-feira, 24, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, a qual decidiu, por maioria, não referendar a liminar que restabelecia a obrigatoriedade de distância mínima de 500 metros entre torres de celular. Sendo assim, fica mantida a validade do artigo 10 da Lei 14.173, que revogou a regra de espaçamento.
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel), que questionava a revogação aprovada durante o governo Jair Bolsonaro. O tema foi retomado em sessão virtual do Supremo iniciada no último dia 13 de junho.
Leia Também:
Votaram a favor da regra de 500 metros: Flávio Dino (relator), Dias Toffoli e Nunes Marques. Já contra a regra, votaram: Roberto Barroso (presidente), Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. O processo divide o setor de telecomunicações, com divergências entre as operadoras de celular e as empresas proprietárias da infraestrutura de torres.
Dados da UIT (União Internacional de Telecomunicações), órgão da ONU, indicam que o sinal 5G de uma torre de 40 metros pode alcançar até 1,5 km, tornando desnecessária a construção de torres muito próximas.
Nos anos 2000, com a popularização dos celulares no Brasil, cidades passaram a conviver com um fenômeno apelidado de “paliteiro de torres”, estruturas instaladas lado a lado pelas operadoras. A Lei 11.934, de 2009, buscou ordenar o setor ao exigir 500 metros de distância entre as torres, reduzindo a poluição visual.
Em 2021, no governo Jair Bolsonaro (PL), esse limite foi revogado com a aprovação da Lei 14.173.A mudança foi inserida via emenda de relator na tramitação da MP 1018, que tratava da desoneração de impostos sobre internet via satélite. A alteração foi classificada por críticos como um “jabuti”, por não ter relação com o tema original da medida provisória.
A Abrintel então ingressou com a ADI 7708, alegando que a revogação teve vício de origem e traria efeitos negativos ao planejamento urbano, à expansão do 5G e ao meio ambiente.
Compartilhe essa notícia com seus amigos
Siga nossas redes