DECISÃO INÉDITA
STJ autoriza mãe a entregar bebê para adoção sem autorização do pai
Esta é a primeira vez que a Corte julga este tipo de ação no Brasil
Por Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão inédita e unânime, autorizou que mães entreguem os bebês para adoção sem a necessidade de consentimento do pai ou família biológica extensa. Esta é a primeira vez que a Corte julga este tipo de ação no Brasil.
A decisão foi tomada a favor de uma mulher assistida pela Defensoria Pública em Divinópolis (MG), que solicitou que a entrega voluntária para adoção de seu filho se desse sem o conhecimento do pai, com quem não possui nenhum tipo de relação, e da família extensa. No relatório social, a mãe disse que no momento que soube da gravidez, já sabia que não teria condições de criar o bebê.
Ao ser perguntada sobre a possibilidade de deixar a criança sob os cuidados da família, ela revelou que não permitiria, visto que sua mãe não cuidou dos próprios filhos e tem 12 netos com os quais não tem qualquer vínculo afetivo e suas duas irmãs têm “casamentos ruins” e situação financeira complicada.
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O juízo reconheceu, em primeira instância, o direito da mãe de entregar o bebê para adoção depois de comprovar que a família também não tinha condições de criar a criança.
Decisão amparada no ECA
O ministro do STJ Moura Ribeiro, relator do caso, ressaltou que a Lei 13.509/2017 introduziu no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o instituto da “entrega voluntária”, previsto no artigo 19-A, permitindo que a gestante ou parturiente, antes ou logo após o parto, opte por entregar judicialmente o filho para adoção, sem exercer os direitos parentais.
Segundo o relator, essa nova abordagem garantirá uma alternativa mais segura e humanizada, voltada para a proteção da vida digna do recém-nascido e para evitar práticas como o aborto clandestino e abandono irregular de crianças.
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