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CONDENAÇÃO

Supermercado é condenado a pagar R$ 4 mil a cliente que sofreu queda

Caso aconteceu em 2025 e o cliente chegou a perder consciência e teve uma crise de vômito

Edvaldo Sales
Por
Caso aconteceu em 2025 e o cliente chegou a perder consciência e teve uma crise de vômito
Caso aconteceu em 2025 e o cliente chegou a perder consciência e teve uma crise de vômito - Foto: Reprodução Freepik

Uma rede de supermercados atacadista foi condenada a pagar uma indenização de R$ 4 mil por danos morais a um cliente que escorregou e caiu dentro de uma das unidades em Natal, no Rio Grande do Norte.

A indenização foi fixada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) e a sentença foi divulgada nesta quarta-feira, 17.

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Entenda o caso

Tudo teve início em 2025, em uma unidade da rede localizada no bairro Pitimbu. O cliente alegou ter escorregado em uma área que não estava devidamente sinalizada.

O homem disse ter sofrido ferimentos após bater a cabeça no chão, incluindo trauma auricular, perda de consciência e uma crise de vômito posterior, além de dores no abdômen e no tórax. Ele também sofreu um corte na orelha.

O cliente precisou arcar com os custos do atendimento médico, além de despesas com medicamentos e exames.

O que disse o estabelecimento

O supermercado afirmou que, desde o momento em que tomou conhecimento do ocorrido, adotou todas as medidas necessárias e prestou atendimento imediato ao cliente ainda dentro da unidade.

Além disso, o estabelecimento disse que disponibilizou um táxi para o deslocamento do homem até uma unidade de urgência médica, mas ele optou por seguir em veículo próprio.

A empresa falou ainda que foi realizado o reembolso do estacionamento e dos medicamentos prescritos.

Decisão do juiz

Responsável pelo caso, o juiz Paulo Maia reconheceu que o estabelecimento comercial possui o dever de garantir a segurança dos consumidores que circulam em suas dependências, devendo adotar medidas para prevenir acidentes.

A Justiça destacou que, embora a empresa tenha prestado assistência após o ocorrido, isso não afasta a responsabilidade pelos danos causados. Isso resultou na condenação ao pagamento de indenização no valor de R$ 4 mil.

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