POLÊMICA
Carnaval sob censura? PL pode multar foliões na Bahia; entenda
Projeto de lei prevê a criação de um programa que combate determinadas fantasias

Por Edvaldo Sales

Os foliões que gostam de se fantasiar de padres e freiras no Carnaval de Salvador podem ser proibidos de desfilar nas ruas da capital baiana com os trajes em fevereiro de 2026. Isso é o que prevê um projeto de lei em tramitação naAssembleia Legislativa da Bahia (Alba).
A proposta quer instituir no estado o Programa de Combate à Cristofobia. O objetivo, segundo o texto (PL Nº 25.976/2025), é garantir o respeito aos cristãos e promover a convivência pacífica entre as diversas crenças e religiões”.
A iniciativa é do deputado estadual Leandro de Jesus (PL). Como justificativa, o parlamentar destacou que o projeto é necessário para “proteger a liberdade religiosa e enfrentar a discriminação contra cristãos".
Para isso, o texto prevê as seguintes medidas:
- campanhas educativas;
- canais de denúncia;
- acolhimento às vítimas;
- capacitação de profissionais.
O deputado pontuou também que o projeto se baseia na Constituição Federal e em tratados de direitos humanos, com a intenção de "promover a paz, a igualdade e o respeito entre todas as crenças”.
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O que é cristofobia?
Em linhas gerais, a cristofobia seria uma perseguição a praticantes de religiões cristãs, da mesma forma com que acontece com mulçumanos e a islamofobia.
Sem fantasia de freira e padre no Carnaval
Ainda conforme o PL, as empresas, blocos carnavalescos, camarotes, organizadores de festas e pessoas físicas ou jurídicas que, comprovadamente, descumprirem dispositivos da lei — usando fantasias de padre e freira, por exemplo — estarão sujeitos a multa administrativa equivalente a três salários mínimos.
“O valor arrecadado com as multas será destinado exclusivamente a programas e ações educativas de conscientização previstos nesta Lei. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. A aplicação da penalidade será precedida de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa”, diz o texto.
O PL estabelece algumas diretrizes como:
- realizar ações educativas que promovam o respeito à fé cristã e combatam a prática da cristofobia;
- estabelecer parcerias com instituições governamentais, não governamentais e religiosas para a execução de ações de conscientização sobre o tema;
- promover eventos inter-religiosos que fomentem o diálogo, a tolerância e o respeito entre as diversas crenças;
- criar canais de denúncia acessíveis para registros de casos de cristofobia, garantindo atendimento especializado e acolhimento às vítimas;
- implementar medidas de formação continuada para profissionais da educação, saúde, segurança pública e assistência social, visando ao respeito às diferentes manifestações religiosas, inclusive no combate à cristofobia.
Caso o PL seja aprovado, vai ficar vedado, em espaços públicos e privados no território estadual:
- a prática de hostilidade ou ataques contra a fé cristã e seus símbolos;
- a promoção, inclusive por meio de campanhas, espetáculos, festas populares, carnaval ou quaisquer atividades culturais custeadas, apoiadas ou autorizadas pelo Poder Público, de fantasias, encenações ou representações que tenham caráter desrespeitoso ou depreciativo em relação à fé cristã, tais como hostilizações à figura de Jesus Cristo ou a utilização de trajes religiosos, como hábitos de freiras, em conotação sexual ou jocosa;
- a contratação, com recursos públicos estaduais, de pessoas físicas ou jurídicas condenadas judicialmente por crime de intolerância religiosa, notadamente cristofobia.
Ademais, ainda de acordo com o projeto, o Poder Executivo Estadual deverá:
- criar banco de dados para o registro e acompanhamento de ocorrências relacionadas à cristofobia;
- encomendar estudos e pesquisas para monitorar e analisar a incidência de cristofobia;
- desenvolver ações específicas de valorização e proteção aos cristãos, com especial atenção às comunidades religiosas mais vulneráveis;
- regulamentar a presente Lei, definindo a forma de sua execução.
A fiscalização da execução caberá ao Poder Executivo Estadual, sem prejuízo das atribuições constitucionais do Ministério Público e demais órgãos competentes.
O projeto ainda vai passar pelas seguintes comissões:
- Comissões de Constituição e Justiça;
- Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público;
- Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle.
Em seguida, o documento vai passar por votação em plenário, podendo ser aprovado ou vetado pelos deputados baianos.
Discussão em Salvador
O Carnaval de Salvador não poderá contar mais com Jesus e as freiras entre as milhares de pessoas que curtem a festa. Do contrário, pode pesar no bolso. Isso porque a Câmara de Vereadores aprovou, no dia 25 de setembro, um projeto de lei que multa os foliões que estiverem fantasiados das duas formas, durante a folia momesca na cidade.
O texto (PL n° 28/2025), de autoria do vereador Cézar Leite (PL), prevê punição para os que utilizarem imagem de Cristo e emblemas cristãos de forma sensual, pejorativa ou desrespeitosa. Além do Carnaval, a medida abrange as demais festas populares, a exemplo da Lavagem do Bonfim, 2 de fevereiro, entre outras.
Segundo Cézar Leite, o objetivo da lei é combater a chamada "cristofobia" em Salvador. De acordo com o edil, os artistas que adotarem postura semelhante aos foliões não poderão ser contratados em eventos promovidos pela Prefeitura da capital baiana.
O projeto seguiu para a sanção ou veto do prefeito da capital baiana, Bruno Reis (União).
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