O QUE DIZ A LEI?
Funcionária esquece relatório, é demitida por justa causa e pode faturar R$ 45 mil
Confira cenário hipotético para entender o que diz a lei sobre justa causa


Uma funcionária de trabalho então irretocável há dois anos em uma empresa esqueceu de enviar um relatório de fechamento semanal para a diretoria na sexta-feira. Na segunda-feira de manhã, o chefe, irritado, aplicou uma demissão sumária por justa causa por "desídia" (negligência no trabalho). Sem receber verbas rescisórias, Juliana procurou a Justiça e pode faturar R$ 45 mil.
Prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a justa causa prevê faltas graves capazes de romper o contrato sem direito às principais verbas rescisórias. Já o conceito legal de desídia (Art. 482, alínea "e", da CLT) se refere alo desinteresse reiterado, a negligência ou o desleixo do empregado no cumprimento das suas funções.
No entanto, para configurar justa causa, a jurisprudência trabalhista exige reiteração (comportamento repetido) e gravidade. Um erro isolado, um esquecimento pontual ou uma falha acidental em dois anos de histórico impecável não configuram desídia.
É nessa situação que funcionária citada procurou a Justiça do Trabalho. Nesses casos, a lei impõe que a empresa seja obrigada a pagar as verbas rescisórias como se fosse uma demissão sem justa causa. Assim seriam pagos:
- Aviso prévio indenizado
- Férias proporcionais com 1/3
- 13º salário
- Multa de 40% do FGTS
- Liberação de guias para seguro-desemprego
O direito do trabalho no Brasil preza pela continuidade da relação de emprego, e, por isso, antes de decidir pela justa causa, o empregador deve usar outras medidas, como: advertências verbais, por escrito e suspensões. A justa causa aplicada por um lapso simples torna a decisão excessiva e ilegal.
Além disso, se ficar comprovado que houve humilhação, exposição vexatória ou exagero na forma da dispensa, a Justiça pode condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, elevando o valor total da condenação para a faixa de R$ 35 mil a R$ 45 mil.
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O que caracteriza a justa causa?
A CLT prevê algumas situações em que o profissional pode ser demitido por justa causa.
- Motivo leve - deve acontecer três vezes e, logo em seguida à terceira advertência, a dispensa por justa causa imediata. Se ela não for imediata, a Justiça entende que ocorreu o perdão.
- Motivo médio -É necessário uma adversário uma advertência anterior
- Motivo grave - Comprovado de forma inequívoca e com dispensa imediata
São considerados motivos para justa causa
- Ato de improbidade: ação que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem indevida;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento: quando há ofensa ao pudor, pornografia ou desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa;
- Negociação habitual: quando o empregado exerce atividade concorrente no mesmo ramo ou que prejudique o exercício de sua função na empresa;
- Condenação criminal: cumprindo pena criminal, o empregado não poderá exercer atividade na empresa.
- Desídia: repetição de pequenas faltas leves, que se acumulam até acabar na dispensa do empregado;
- Embriaguez habitual ou em serviço: se o empregado chegar bêbado ao trabalho ou se embebedar durante a jornada;
- Violação de segredo da empresa: quando são compartilhadas informações secretas, capazes de causar prejuízo à empresa;
- Ato de indisciplina ou de insubordinação: desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita;
- Abandono de emprego: falta injustificada ao trabalho por mais de 30 dias;
- Ofensas físicas: ofensas relacionadas com o emprego, praticadas em serviço ou contra superiores hierárquicos, colegas ou estranhos;
- Lesões à honra e à boa fama: gestos ou palavras que expõe o outro ao desprezo de terceiros ou afetem sua dignidade pessoal;
- Atos atentatórios à segurança nacional: prática de atos contra a segurança nacional, desde que apurados por autoridades.

