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O QUE DIZ A LEI?

Moradora instala câmeras, filma casas de vizinhas e vai pagar R$ 12 mil

Decisão foi do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Daniel Genonadio
Por
Câmera de segurança / Ilustrativa
Câmera de segurança / Ilustrativa - Foto: Freepik / Divulgação

Uma moradora foi condenada a pagar R$ 12 mil em indenizações para as suas vizinha depois de instalar câmeras de segurança que gravavam sons e imagens do imóvel que estava ao lado. A decisão foi da 17ª câmara cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em 2025.

No processo em questão, a moradora argumentou que instalou os equipamentos apenas para proteger sua propriedade e que a prova testemunhal deveria ter sido admitida para demonstrar a necessidade das câmeras, argumentando que estava diante de um “conflito aparente” entre o direito à propriedade e o direito à intimidade.

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Por outro lado, as vizinhas atingidas afirmaram viver sob vigilância constante, com câmeras que giravam 360º e captavam inclusive áudio de ambientes internos, como quartos, cozinha e terraço, comparando a situação a um reality show.

A magistrada que decidiu pela indenização ressaltou que o direito a proteção da propriedade não é absurdo, devendo ser ponderado, e considerando a situação como dano moral, por perturbar a paz e tranquilidade das vizinhas. Ela decidiu pela indenização de R% 6 mil a cada vizinha, além do reposicionamento das câmeras.

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O que diz a lei?

Segundo a lei, instalar uma câmera de segurança que capta imagens do interior ou da área privada de uma residência vizinha (como quintal, janelas, varandas ou portas) é ilegal no Brasil. A prática configura invasão de privacidade e violação de direitos fundamentais.

Nesse sentido, o artigo 5º, inciso X, garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização por danos materiais ou morais decorrentes da violação.

O Código Civil brasileiro protege os direitos da personalidade e veda casos que causem interferências prejudiciais ou abusivas na esfera privada de terceiros.

Na jurisprudência dos tribunais brasileiros, as condenações por invasão de privacidade devido a câmeras de segurança voltadas para propriedades vizinhas costumam variar na média de R$ 2 mil a R$ 10 mil.

Os principais pontos avaliados pela Justiça são:

  • O alcance e o ângulo de visão das lentes: o juiz verifica se o equipamento aponta de fato para áreas íntimas e privadas da residência vizinha ou se o foco está restrito à área pública ou ao perímetro do próprio imóvel.
  • A captação de áudio: a presença de microfones ou a capacidade de gravar sons do imóvel alheio é tratada como um agravante severo, pois extrapola o monitoramento visual e configura escuta ambiental.
  • A proporcionalidade e alternativas de segurança: o magistrado avalia se o proprietário da câmera tinha opções menos invasivas para proteger o seu patrimônio (como ajustar o suporte para focar exclusivamente na própria fachada, garagem ou portão).
  • A conduta e a resistência do réu: é analisado se houve tentativa prévia de resolução amigável — como uma conversa ou notificação extrajudicial — e se o dono da câmera se recusou a reposicionar o aparelho, o que costuma evidenciar má-fé e influenciar o valor da indenização.
  • As provas materiais: fotos, vídeos que comprovem o campo de visão da lente, boletins de ocorrência e mensagens trocadas servem para demonstrar o cerceamento da liberdade e o constrangimento diário.
  • O impacto na rotina (perda da paz e da tranquilidade): avalia-se o grau de desgaste emocional causado às vítimas, que muitas vezes precisam alterar hábitos domésticos, como manter cortinas permanentemente fechadas dentro da própria casa.

O que é proibido?

Direcionar lentes para o interior de quintais vizinhos, frestas de janelas, portas de residências ou áreas de convivência privativa de terceiros

O que é permitido?

Utilizar câmeras para monitorar o perímetro interno da própria residência, garagens, fachadas e acessos estritamente privados.

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