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Porteiro pega tintas descartadas de obra, é demitido por justa causa e perde R$ 96 mil

Trabalhador tinha 19 anos de serviço e foi acusado de apropriação indevida

Luiza Nascimento
Por
| Atualizada em
Ilustrativa
Ilustrativa - Foto: Agência Brasil / Rafa Neddermeyer

Um porteiro foi demitido por justa causa após 19 anos de trabalho, por levar para casa duas latas de tintas descartadas de uma obra no condomínio em que trabalhava, sem pedir permissão. A decisão causou um prejuízo de R$ 96 mil, valor aproximado que ele ganharia de indenização, caso a rescisão acontecesse sem razão legítima.

Prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a justa causa prevê faltas graves capazes de romper o contrato sem direito às principais verbas rescisórias. Entre elas estão a improbidade e o mau procedimento, que se encaixam neste caso.

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A decisão consistiu na falta de autorização do trabalhador em retirar itens, sejam eles quais forem, das dependências do espaço. Aos olhos judiciais, a situação tende a ser entendida como quebra de confiança, pois o funcionário decidiu o que fazer com um bem que ainda pertence ao empregador, mesmo que venha a ser descartado, pois a situação pode ser classificada como apropriação indevida.

A situação piora devido ao cargo ocupado, já que porteiros têm livre acesso a áreas comuns e possuem chaves, bem como contato direto com bens do local e de terceiros, conforme aponta o site Tupi FM.

Em processos do tipo, o juiz costuma avaliar fatores como:

  • Existência de autorização prévia, verbal ou escrita, para retirar o material;
  • Registro em ata de assembleia sobre o destino de sobras de obra;
  • Testemunhas que confirmem se a prática já era comum no condomínio;
  • Tempo de serviço e histórico de advertências anteriores do trabalhador.

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O que caracteriza a justa causa?

A CLT prevê algumas situações em que o profissional pode ser demitido por justa causa. Por motivo leve, a advertência deve acontecer três vezes e, logo em seguida à terceira advertência, a dispensa por justa causa imediata.

Se ela não for imediata, a Justiça entende que ocorreu o perdão. Por motivo médio, é necessário uma advertência e se o motivo for grande e comprovado de forma inequívoca, a dispensa deve ser imediata.

Quando aplicada, a justa causa faz o trabalhador perde direitos como aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e o seguro-desemprego. Desta forma, o demitido recebe apenas o salário proporcional e, quando houve, o valor correspondente às férias vencidas.

São considerados motivos para justa causa:

Ato de improbidade: ação que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem indevida;

Incontinência de conduta ou mau procedimento: quando há ofensa ao pudor, pornografia ou desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa;

Negociação habitual: quando o empregado exerce atividade concorrente no mesmo ramo ou que prejudique o exercício de sua função na empresa;

Condenação criminal: cumprindo pena criminal, o empregado não poderá exercer atividade na empresa.

Desídia: repetição de pequenas faltas leves, que se acumulam até acabar na dispensa do empregado;

Embriaguez habitual ou em serviço: se o empregado chegar bêbado ao trabalho ou se embebedar durante a jornada;

Violação de segredo da empresa: quando são compartilhadas informações secretas, capazes de causar prejuízo à empresa;

Ato de indisciplina ou de insubordinação: desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita;

Abandono de emprego: falta injustificada ao trabalho por mais de 30 dias;

Ofensas físicas: ofensas relacionadas com o emprego, praticadas em serviço ou contra superiores hierárquicos, colegas ou estranhos;

Lesões à honra e à boa fama: gestos ou palavras que expõe o outro ao desprezo de terceiros ou afetem sua dignidade pessoal;

Jogos de azar? quando se comprova a prática, por parte do colaborador, de jogos no qual o ganho e a perda dependem de sorte;

Atos atentatórios à segurança nacional: prática de atos contra a segurança nacional, desde que apurados por autoridades.

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demissão justa causa justiça

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