O QUE DIZ A LEI?
Homem quebra móveis de casa em ataque de fúria e é condenado a pagar R$ 8 mil
Saiba o que diz a lei sobre a situação


Um ataque de fúria e de violência psicológica terminou com a condenação de eu homem na Bahia. Depois de quebrar os móveis da casa e proferir ameaças contra sua ex-companheira, ele foi condenado a pagar uma indenização de R$ 8 mil.
A decisão é da 1ª Vara Criminal de Paulo Afonso e integra o Mutirão de Audiências Criminais, promovido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), nas Comarcas de Paulo Afonso, Cipó e Nova Soure, até 30 de setembro.
De acordo com o TJ-BA, o autor, identificado como E.S.M foi condenado a indenizar em 8 mil a então companheira, por ter danificado móveis da casa e proferido ameaças contra a vítima. Na sentença, ele também foi condenado a dois meses e 10 dias de detenção, em regime inicial aberto.
O crime aconteceu no dia 3 de fevereiro de 2024, na cidade de Glória. A denúncia apresentada pelo Ministério Público narra que o réu, valendo-se das relações domésticas, ameaçou a vítima, caso o denunciasse.
Na decisão, o Juiz Cidval Santos Sousa Filho reconheceu a materialidade e a autoria do crime, destacando que o relato da mulher evidenciou o abalo psicológico e o estado de pavor imposto pelas ameaças de morte.
“A coerência do depoimento da vítima, prestado sob o crivo judicial, aliada à admissão pelo réu da contenda e da quebra de mobília no lar, afasta qualquer dúvida razoável sobre a ocorrência da conduta intimidadora”, ressalta a decisão.
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O que diz a lei?
O Código Civil, art. 186 e 927 garante o seguinte: quem destrói ou danifica um bem alheio tem a obrigação legal de reparar o prejuízo integralmente. O valor da condenação serve para cobrir o custo de reposição ou o conserto de tudo o que foi quebrado.
Além do prejuízo financeiro com os móveis, a Justiça costuma entender que a destruição de bens dentro de casa, em um contexto de conflito, gera um abalo psicológico profundo, angústia e humilhação, o que abre margem para uma indenização extra por danos morais que pode acumular com o valor dos danos materiais.
Neste caso em específico, como o ato ocorreu no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher (com o objetivo de intimidar, controlar ou causar dano emocional), a conduta pode configurar não apenas um ilícito civil, mas também crime de dano (art. 163 do Código Penal) e violência patrimonial, cujas penas podem envolver detenção, além de medidas protetivas de urgência.
TJBA Zela
O TJBA Zela permite a mulheres vítimas de violência doméstica solicitar Medida Protetiva de Urgência pelo celular, sem necessidade de advogado e com análise judicial em até 48 horas. O aplicativo está disponível para celulares e computadores, com acesso pela conta gov.br.
Pela ferramenta, a vítima pode relatar a situação por texto ou áudio; anexar fotos, vídeos e mensagens como elementos de prova; cadastrar até três pessoas de confiança como guardiões, que recebem alertas em pedidos de ajuda; e acionar, diretamente, o telefone 190 da Polícia Militar, em caso de risco imediato.
Canais de denúncia – Se você sofre ou conhece alguma menina ou mulher vítima de qualquer tipo de violência, denuncie pelo Disque 180. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. É possível fazer a ligação de qualquer lugar do Brasil ou acionar o canal pelo chat no WhatsApp (61) 9610-0180 ou pelo e-mail [email protected]. Em casos de emergência, deve ser acionada a Polícia Militar, por meio do 190.
