FICAR DE OLHO
PM e Bombeiros: idade máxima para ingresso pode ser alterada
Exceção ficará para os quadros de oficiais médicos, de saúde ou outras especializações

Por Yuri Abreu

A idade máxima para ingressar na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros pode ser alterada. Pelo menos é o que pretende o Projeto de Lei 1.490/2020, que está em tramitação no Senado.
O texto foi incluído na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa desta quarta-feira, 26. Na oportunidade, o colegiado deve avaliar o relatório do senador Jorge Seif (PL-SC) e decidir pelo prosseguimento da proposta.
Atualmente, a legislação na maior parte dos estados, a exemplo da Bahia, determina que a idade máxima para ingresso nas duas corporações seja de 30 anos — o Projeto de Lei eleva para 35 anos a idade máxima para entrar na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros.
A exceção fica para os quadros de oficiais médicos, de saúde ou outras especializações, em que a idade máxima passará para 40 anos.
Referência
O texto, que havia passado antes pela Comissão de Segurança Pública (CSP), recebeu uma emenda que prevê que o requisito da idade se refira à data da publicação do edital do concurso e não à data de posse no cargo público.
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"Evita que pessoas sejam eliminadas por completarem a idade-limite durante o andamento do certame, algo que muitas vezes ocorre por atrasos administrativos. O estado demora um, dois, três anos [para nomear os aprovados]", disse Seif.
Concursos exigirão nível superior
A Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (Lei 14.751), sancionada em 2023 vai determinar que os concursos para ingresso nas Polícias Militares de todo o país passarão a exigir o nível superior para os cargos de soldado e oficial.
Segundo a norma, o novo requisito de escolaridade deverá ser cobrado nacionalmente em até seis anos após a sanção do texto. Desta maneira, o nível superior só será obrigatório a partir de 2029.
Para soldado será exigido o nível superior em qualquer área. Já para oficial será cobrado o bacharelado em Direito. No caso do quadro de oficiais de Saúde, o requisito será o nível superior na respectiva especialidade ofertada.
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