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Substituir servidores por IA: plano de equipe de Flávio Bolsonaro esbarra na Constituição

Proposta de economista de interromper novos concursos e usar IA acende sinal de alerta

Edvaldo Sales
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Proposta de economista de interromper novos concursos e usar IA acende sinal de alerta
Proposta de economista de interromper novos concursos e usar IA acende sinal de alerta - Foto: Andressa Anholete | Agência Senado

A substituição gradual de servidores públicos por inteligência artificial (IA), em vez da realização de novos concursos para repor profissionais aposentados, foi defendida pela coordenadora da área econômica da campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Daniella Marques.

A declaração foi dada em 30 de setembro e voltou a repercutir nesta semana. A proposta, que abre caminho para uma redução progressiva do funcionalismo público, acendeu um sinal de alerta, apesar de economista não apresentar uma estimativa de quantos cargos poderiam ser substituídos, quais carreiras seriam afetadas ou como seria garantida a continuidade dos serviços prestados à população.

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Após a repercussão do caso, surgiram diversas dúvidas a respeito de uma possível transição para um serviço público cada vez mais automatizado.

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É possível substituir servidores públicos por inteligência artificial legalmente?

Felipe Jacques, advogado e servidor público do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), pontuou, em entrevista ao portal A TARDE, que é possível utilizar a inteligência artificial para automatizar tarefas que hoje são executadas por servidores públicos, mas “o que não me parece juridicamente adequado é transformar essa possibilidade em uma autorização genérica para substituir servidores por IA”.

Ele esclareceu que a Constituição Federal estabelece um regime próprio para a Administração Pública. O acesso aos cargos e empregos públicos está submetido, como regra, ao concurso público. A criação, transformação e extinção dessas estruturas funcionais também estão sujeitas a regras constitucionais específicas.

No âmbito federal, a Constituição só permite ao presidente da República extinguir por decreto funções ou cargos públicos quando estiverem vagos.

Se o cargo estiver ocupado, sua extinção não pode ocorrer por essa via, ainda que o servidor esteja em estágio probatório, que é o período em que um servidor público recém-empossado em um cargo efetivo é avaliado para verificar se está apto a exercer suas funções

“Nesse último caso, embora a extinção do cargo seja possível mediante o instrumento legislativo adequado, o estágio probatório não assegura a permanência no cargo”, explicou o advogado.

Além disso, há uma proteção constitucional importante para o servidor estável. Se o cargo for extinto ou declarado desnecessário, a Constituição determina que esse servidor ficará em disponibilidade até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

Ou seja, uma possível decisão administrativa de utilizar inteligência artificial não permite afastar o regime constitucional que protege o servidor público.

“A meu ver, a inteligência artificial deve ser compreendida como instrumento de transformação da atividade do servidor, e não simplesmente como mecanismo de eliminação do trabalho humano”, ressaltou Felipe Jacques.

Ela pode reduzir tarefas repetitivas, organizar dados, localizar informações, produzir minutas e tornar os processos mais rápidos. Isso permite que o servidor se concentre justamente nas atividades que exigem análise, experiência, ponderação e decisão. Felipe Jacques - advogado e servidor público

Substituição encontra limites na Constituição

A possibilidade de substituição de servidores por IA encontra limites na Constituição e nas regras do serviço público, como detalhou o especialista, pois existe uma previsão constitucional atual para esse debate.

A Carta Magna assegura aos trabalhadores proteção diante da automação. “É uma norma de 1988 que hoje precisa ser interpretada diante de uma realidade tecnológica completamente diferente daquela existente quando a Constituição foi promulgada”, ressaltou.

“Quando o constituinte falou em automação, não conhecia a inteligência artificial generativa que temos hoje. Isso não significa que a Constituição tenha se tornado ultrapassada. Ao contrário, por meio de uma interpretação evolutiva, o conceito constitucional de automação alcança as novas formas tecnológicas capazes de substituir ou transformar o trabalho humano”, pontuou.

Além disso, em outubro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão inconstitucional por ainda não ter regulamentado essa proteção.

O STF deu prazo de 24 meses para a edição da lei e destacou questões como desemprego estrutural, qualificação profissional, preservação do emprego e adaptação dos trabalhadores às transformações tecnológicas.

“No serviço público existem ainda outras barreiras constitucionais. Temos a legalidade, a impessoalidade, a eficiência, o concurso público, as regras para criação e extinção de cargos e a estabilidade nos casos constitucionalmente previstos”, enfatizou.

Portanto, eficiência administrativa não significa simplesmente redução do número de pessoas. Eficiência significa prestar um serviço público melhor, mais rápido, seguro e acessível ao cidadão. Felipe Jacques - advogado e servidor público
Supremo Tribunal Federal (STF)
Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: Gustavo Moreno | STF

“IA não é pessoa natural ou jurídica”

Felipe Jacques, que também é Doutor e Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (Ufba), reforçou que a inteligência artificial pode executar ou auxiliar tarefas, mas não ocupar um cargo público.

De acordo com ele, “a IA não é pessoa natural ou jurídica, não é agente público, não presta concurso, não recebe competência administrativa e não pode responder juridicamente como responde uma pessoa ou o próprio Estado”.

Jacques salientou que o limite aparece, sobretudo, “quando ingressamos no exercício de competências públicas que afetam os direitos das pessoas. Quanto maior a carga decisória, valorativa ou discricionária de uma atividade, maior deve ser a presença humana”.

Aplicar uma sanção, decidir um processo administrativo, avaliar circunstâncias individuais, exercer poder de polícia ou praticar um ato que restrinja direitos não pode significar simplesmente entregar a decisão a um algoritmo sem controle humano. Felipe Jacques - advogado e servidor público

O advogado citou como exemplo o Poder Judiciário, onde a IA já é amplamente utilizada para pesquisa, classificação de processos, organização de informações e apoio à produção de minutas.

Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça regulamenta o desenvolvimento e a utilização de inteligência artificial no Judiciário e estabelece parâmetros de transparência, governança, responsabilização e supervisão humana.

“A tecnologia pode auxiliar magistrados e servidores, mas não elimina a responsabilidade humana pela atividade jurisdicional”, frisou.

“Esse me parece o modelo adequado também para a Administração Pública. A inteligência artificial pode ampliar enormemente a capacidade do Estado, mas deve permanecer submetida à supervisão humana, à transparência, à possibilidade de revisão e à identificação de quem responde pela decisão”, disse.

Inteligência artificial (IA)
Inteligência artificial (IA) - Foto: Reprodução | Freepik

Quem responderia aos erros cometidos pela IA no serviço público?

Um dos questionamentos mais pertinentes dentro desse debate se refere à responsabilização por erros cometidos pela IA em decisões administrativas. Para Felipe Jacques, esse é um dos motivos pelos quais “não se pode admitir uma Administração Pública em que a IA se transforme em um centro autônomo de decisão”.

A máquina não possui personalidade jurídica e não responde administrativamente perante o cidadão. Felipe Jacques - advogado e servidor público

O especialista ressaltou que, se uma decisão administrativa apoiada em inteligência artificial causar dano ao particular, não desaparece a responsabilidade do Poder Público.

A Constituição Federal “estabelece a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos causados no exercício da atividade pública”.

“Por isso é indispensável que exista uma cadeia humana e institucional de responsabilidade. Deve ser possível saber qual órgão utilizou o sistema, para qual finalidade, quais dados foram empregados, quem supervisionou o resultado e qual autoridade assumiu a decisão final”, complementou.

Ademais, a depender da origem do erro e das circunstâncias concretas, a responsabilidade poderá alcançar também o agente público ou a empresa responsável pelo desenvolvimento ou fornecimento da tecnologia, sem afastar a responsabilidade que a Constituição atribui ao Poder Público perante o cidadão.

“A inteligência artificial não pode produzir um espaço de irresponsabilidade administrativa. Quanto mais sofisticada for a tecnologia utilizada pelo Estado, maior deve ser a preocupação com transparência, auditabilidade, motivação e controle humano”, adicionou.

Quais seriam os impactos de uma substituição de servidores por IA?

Dois cenários foram destacados pelo advogado. Se a inteligência artificial for utilizada para substituir atividades burocráticas, repetitivas e mecânicas, capacitando os servidores para funções mais qualificadas, “teremos uma oportunidade extraordinária de melhorar o serviço público”.

Segundo ele, será possível reduzir o tempo de espera, eliminar tarefas desnecessárias, melhorar a análise de dados e entregar respostas mais rápidas e qualificadas à população.

“O problema surge quando se parte da premissa de que inovação tecnológica significa necessariamente substituir pessoas. A Administração Pública não é uma linha de produção. Ela lida diariamente com direitos fundamentais, saúde, educação, segurança, previdência, tributação, fiscalização e situações humanas que não podem ser inteiramente reduzidas a padrões estatísticos”, argumentou.

A discussão correta, portanto, não deve ser quantos servidores a inteligência artificial permitirá eliminar. A pergunta deveria ser como a inteligência artificial pode permitir que os servidores prestem um serviço público melhor. Felipe Jacques - advogado e servidor público

Por fim, Felipe Jacques disse que atualmente, a melhor solução é a combinação entre a capacidade tecnológica da inteligência artificial e aquilo que continua sendo essencialmente humano, “a experiência, o juízo crítico, a responsabilidade, a sensibilidade diante do caso concreto e, sobretudo, a capacidade de responder pelas decisões tomadas”.

FAQ sobre: Substituição de servidores públicos por Inteligência Artificial

É possível substituir servidores públicos por inteligência artificial?

A substituição de servidores públicos por inteligência artificial não é um processo simples e imediato, pois é necessário respeitar a legislação vigente e a Constituição. A automatização pode acontecer, mas sem a extinção de cargos, que exige rigorosas regras legais.

Quem seria responsável por erros cometidos pela IA no serviço público?

Embora a inteligência artificial possa otimizar processos administrativos, sua utilização deve ser supervisionada por servidores humanos. A responsabilidade por erros administrativos sempre recai sobre o Poder Público, garantindo assim a transparência e a prestação de contas.

Quais são os limites para a substituição de servidores por IA na Constituição?

A Constituição Brasileira impõe limites claros à substituição de servidores por IA. Além de assegurar a proteção dos direitos trabalhistas, ela determina que a extinção de cargos deve seguir um procedimento específico e não pode ser feita de forma arbitrária.

Quais os benefícios da IA no serviço público?

A utilização de IA no serviço público pode, de fato, melhorar a eficiência ao eliminar tarefas repetitivas e burocráticas. No entanto, a intenção deve ser capacitar os servidores para funções mais complexas, não substituir o trabalho humano.

Como equilibrar o uso de inteligência artificial e a atuação humana no serviço público?

A implementação da inteligência artificial deve ser feita com cautela, uma vez que o serviço público lida com direitos fundamentais. O ideal é uma combinação entre tecnologia e a responsabilidade humana, garantindo que decisões administrativas respeitem princípios éticos.

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concursos Flávio Bolsonaro Inteligêcnia artificial

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